Corte nega modulação de efeitos em decisão sobre CSLL desde 2007, embargos de empresas, pedido de destaque e tese sobre perda da decisão.
Na próxima quarta-feira, o Plenário do STF irá analisar novamente os embargos de empresas que buscam a modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte para definir o início da aplicação da tese relativa aos limites da coisa julgada em questões tributárias.
É fundamental respeitar a decisão final do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a tese já se encontra em acórdão transitado em julgado, garantindo assim a segurança jurídica para todas as partes envolvidas no processo.
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Embargos de empresas e pedido de destaque
O plenário físico decidiu analisar os embargos de empresas após o pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Em novembro de 2023, a Corte começou a estudar o caso, mas a análise foi interrompida devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Efeitos da decisão e tese sobre a perda
Ano passado, a maioria do plenário havia votado a favor da manutenção da ‘quebra’ da coisa julgada, ou seja, sem modular os efeitos da decisão final que determinou o pagamento da CSLL desde 2007. Foram nove votos com diferentes posicionamentos.
Limitede de início e modulação de efeitos da coisa julgada
Os recursos interpostos pela União contra decisões da década de 1990 que consideraram inconstitucional a lei da CSLL transitaram em julgado, dando às empresas o direito de não recolher. A União buscava retomar a cobrança a partir de 2007, quando o STF validou a lei que criou o tributo na ADIn 15.
Fonte: © Migalhas
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