Eberson Bremenkamp Annecchini é acusado de corrupção ativa por frase em petição de processo previdenciário, investigado pelo Ministério Público Federal.
Um caso de corrupção envolvendo um advogado está prestes a ser julgado pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. O profissional da lei é acusado de oferecer propina a um juiz capixaba em uma peça processual, o que pode levar a abertura de uma ação penal contra ele.
Se condenado, o advogado pode perder sua licença para exercer a profissão e enfrentar sérias consequências legais. Nesse caso, um defensor público ou um procurador especializado em direito penal pode ser necessário para representar o acusado e garantir seus direitos. A justiça deve ser feita e o caso deve ser julgado com imparcialidade e transparência. Além disso, é fundamental que o advogado seja tratado de acordo com a lei e que seus direitos sejam respeitados durante todo o processo. A verdade deve ser revelada e a justiça deve ser feita.
Advogado acusado de corrupção ativa
De acordo com o Ministério Público Federal, o advogado Eberson Bremenkamp Annecchini incluiu em uma petição uma frase que gerou controvérsia: ‘Neste exato momento, em que redijo esta peça, poderia anexar um cheque em nome de Vossa Excelência com a quantia que considerasse conveniente.’ Essa declaração foi considerada uma oferta de propina ao juiz responsável pelo caso.
O advogado é acusado de suposta corrupção ativa em razão da frase que escreveu na segunda página de uma petição juntada a um processo previdenciário. Ele havia acionado a Justiça contra o INSS para pedir, em nome de um cliente, a execução de uma ação na qual foi reconhecida a revisão da aposentadoria do homem, em 39,67%. Annecchini alega ‘absoluta inocência’ e afirma que a OAB do Espírito Santo não impôs a ele nenhuma sanção.
Defensor apresenta processo disciplinar
Nesta quarta-feira, 16, o advogado apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, um processo disciplinar contra o procurador que o denunciou. Ontem ele pediu à Justiça que determine ao MPF a retirada, do site do órgão, da divulgação da acusação. O caso ocorreu em 2021 e logo em seguida o juiz da ação, Caio Souto Araújo, remeteu o documento para o Ministério Público Federal para as providências que entender necessárias.
O magistrado também instou a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil a adotar ‘as providências que entender cabíveis para apuração de eventual cometimento de infração ético-disciplinar pelo advogado’. O Ministério Público Federal considera que o dolo do advogado é caracterizado pela consciência e vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, no caso, a de oferecer um cheque ao juiz, com a finalidade de praticar ato de ofício, ou seja, decisão favorável.
Procuradoria analisa a consciência e a vontade do advogado
Para a Procuradoria, a ‘consciência e a vontade’ do advogado aparecem quando se observa o contexto da frase na petição. Segundo o MPF, ‘não há nenhuma conexão entre o parágrafo que contém o oferecimento de vantagem indevida ao juiz com o parágrafo anterior ou com o parágrafo seguinte da petição’. ‘A oferta resta cristalina, quase que com vida própria. Outro fator que demonstra a vontade do denunciado em oferecer o cheque ao juiz para praticar ato de ofício que lhe seria favorável foi o de sublinhar, para dar grande destaque, todo o parágrafo contendo a oferta de cheque’, registrou a denúncia do Ministério Público Federal.
O cliente do advogado sustentou que não sabia do oferecimento da propina e nem a razão de seu representante ter tentado corromper o magistrado. Annecchini foi intimado a prestar depoimento na Polícia, mas respondeu a intimação com um e-mail ‘informando que o seu depoimento não traria nenhum elemento de prova para a elucidação dos fatos, tendo sido contratado pela família do demandante para reaver valores na esfera cível’. Os investigadores entenderam que o advogado ‘exerceu o seu direito ao silêncio’. O advogado frisa que não foi ouvido no bojo do inquérito.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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