Ação contra a Ordem do Dia do ministério da Defesa, de 2020, em homenagem ao golpe, por iniciativas subversivas de políticos cúpulas.
A prática de destinar verbas públicas para celebrar eventos relacionados ao Golpe de 1964 fere a Carta Magna e configura um prejuízo ao patrimônio cultural da nação, conforme veredito do STF, em sessão virtual finalizada na última sexta-feira, 6, em Brasília.
A Suprema Corte, também conhecida como Supremo Tribunal Federal, reafirmou a importância de preservar a memória histórica do país e impedir o uso inadequado de recursos provenientes dos cofres públicos. A decisão destaca a necessidade de resguardar a integridade institucional e os valores fundamentais da democracia brasileira.
STF: Decisão sobre homenagens ao golpe de 64
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria, acataram o voto de Gilmar Mendes, que ressaltou que a Constituição Federal ‘não tolera o enaltecimento de golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem’. A votação seguiu a linha de pensamento do ministro, e o STF declarou que é inconstitucional utilizar recursos públicos para homenagear o golpe de 64. A análise do caso envolveu um recurso apresentado pela deputada Natália Bonavides, questionando a decisão do TRF-5 que negou a sua solicitação de proibir celebrações do golpe de 1964 pelo Poder Público.
Decisão sobre comemorações do golpe de 64 pelo Poder Público
A questão ganhou destaque no STF após a deputada Natália Bonavides buscar apoio contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31/3/64, divulgada pelo Ministério da Defesa. O documento descreve o golpe como um momento relevante para a democracia brasileira, defendendo que as Forças Armadas agiram para manter a ordem democrática naquela época. Após trâmites judiciais, o Supremo entrou em cena.
Posicionamentos dos ministros do STF
O julgamento teve início em 2023, com o relator Nunes Marques indicando o não seguimento do caso por não visualizar questão constitucional relevante. No entanto, Gilmar Mendes divergiu e afirmou que a ordem democrática vigente desde 1988 não permite a exaltação de golpes militares e ações que visam subverter a ordem estabelecida. Mendes ainda citou os eventos de 8 de janeiro de 2023, relacionando-os ao processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares.
Argumentação e conclusão no Supremo
Ao proferir seu voto, Gilmar Mendes enfatizou a importância de não permitir que se utilize aparatos estatais para glorificar golpes ou subversões da ordem democrática. Ele ainda destacou que a ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ veiculava informações distorcidas, indo de encontro aos princípios constitucionais. Com o apoio de outros ministros, como Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, o recurso da deputada foi acolhido e a sentença restabelecida, em detrimento de posicionamentos contrários por parte de Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Fonte: © Migalhas
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