STF analisa decisão do STJ que homologou sentença estrangeira e determinou cumprimento da pena de Robinho por estupro coletivo no Brasil, sob habeas corpus, considerando jurisprudência do STF e cooperação internacional por meio de tratados bilaterais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do habeas corpus do jogador de futebol Robinho na última sexta-feira, 13, em relação à execução da pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro.
Robinho, ex-jogador condenado, aguarda a decisão do STF sobre a possibilidade de cumprir a pena no Brasil. A defesa do jogador de futebol argumenta que a prisão no exterior é ilegal e que ele deve cumprir a pena em território nacional. A decisão do STF pode ser um marco importante para o caso de Robinho.
Decisão sobre Robinho é adiada após pedido de vista de Gilmar Mendes
O caso do ex-jogador de futebol Robinho, condenado por estupro coletivo na Itália, continua a gerar controvérsia no Brasil. Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, que manteve a decisão do STJ de homologar a sentença estrangeira e determinar o cumprimento da pena no Brasil, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a análise do caso.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013. Em janeiro de 2023, o STJ homologou a decisão italiana e determinou o início imediato do cumprimento da pena no Brasil. A defesa do ex-jogador ingressou com habeas corpus, alegando que a decisão do STJ contraria a jurisprudência do STF, uma vez que a execução da pena foi determinada antes do trânsito em julgado da decisão.
Defesa de Robinho questiona a constitucionalidade da lei de migração
Os advogados de Robinho argumentam que a lei de migração (13.445/17) é inconstitucional, pois permite a execução de sentenças estrangeiras no Brasil, violando o princípio de que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado. Além disso, a defesa questiona a aplicação da lei de migração aos fatos ocorridos em 2013, anteriores à promulgação, invocando o princípio de que a lei penal não retroage para prejudicar o réu.
A defesa também alega que o processo na Itália não garantiu o devido processo legal e que houve violação de tratados de cooperação entre Brasil e Itália, que impediriam a execução de penas restritivas de liberdade. Robinho permaneceu em liberdade durante todo o processo de homologação e não representava risco à ordem pública, segundo a defesa.
Relator entende que não houve ilegalidade na decisão do STJ
O relator, ministro Luiz Fux, indeferiu pedido liminar em março e manteve a prisão do ex-jogador. No caso submetido à análise do plenário, o relator entendeu que não houve qualquer ilegalidade na decisão do STJ que homologou a sentença estrangeira. Segundo o ministro, a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O ministro Fux ressaltou que o condenado teve direito ao devido processo legal na Itália, com ampla defesa e contraditório, não havendo violação de normas constitucionais ou internacionais. Além disso, o relator destacou que a transferência de execução de pena não configura extradição, vedada pela Constituição para brasileiros natos, mas sim uma medida de cooperação internacional que visa garantir o cumprimento da sentença em território nacional, conforme previsto na lei de migração e nos tratados bilaterais.
Fonte: © Migalhas
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