Menor idade: Homem acusado, Distrito Federal Tribunal, erroneamente ligado a sequestro, usou armas de choque, ameaçou vítima, morte, traumas e prejuízos (quatro policiais).
BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o Distrito Federal a indenizar um homem torturado por policiais em 2015. O homem era menor de idade quando foi torturado. Ele fora acusado incorretamente de participar do sequestro de um militar e da esposa, e foi torturado por policiais militares em sua casa.
O governo do Distrito Federal terá que arcar com as consequências da condenação. A unidade federativa terá que indenizar o homem torturado, mostrando a responsabilidade do governo em casos de violação dos direitos humanos. A justiça do Distrito Federal está atenta às violações e atua para garantir a proteção dos cidadãos.
Escândalo de Tortura no Distrito Federal (DF)
Oficiais do Distrito Federal (DF) usaram armas de choque e ameaçaram uma vítima de morte em um caso chocante. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) ouviu o relato perturbador da vítima, que descreveu como os policiais militares ‘começaram a disparar armas de eletrochoque no seu ouvido, boca e dentro da calça’, além de agredirem com murros nas pernas, peito e cabeça, levando-o a desmaiar. O homem, que sofreu traumas e prejuízos físicos e emocionais, denunciou a brutalidade dos policiais.
Quatro policiais foram acusados incorretamente de participar do sequestro e tortura da vítima. O governo do Distrito Federal (DF) agiu rapidamente, e os acusados foram presos e perderam seus cargos. Uma indenização de R$ 100 mil foi estabelecida, embora a defesa da vítima tenha solicitado R$ 2 milhões, valor considerado excessivo pela Justiça.
O caso gerou polêmica, com o DF considerando a indenização como exorbitante. A defesa da unidade federativa argumentou que o processo não deveria ter sido ajuizado, pois os eventos ocorreram em 2015 e a ação foi proposta em 2024. No entanto, o Tribunal de Justiça do DF decidiu que a vítima tinha o direito de buscar reparação civil independentemente do processo criminal, garantindo que a justiça fosse feita.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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