Desembargador suspende, em liminar, contrato de comodato e reintegração de posse de clube, devido a descumprimentos contratuais. Força policial pode ser acionada.
A suspensão da decisão que garantia a reintegração de posse da sede do histórico EC Banespa foi emitida pelo desembargador James Siano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma unilateral no último domingo (17/3).
O tradicional clube Esporte Clube Banespa teve a reintegração de posse suspensa temporariamente, trazendo alívio aos envolvidos na situação. A batalha pela sede continua, mas a liminar concedida pelo desembargador traz um respiro para os membros e fãs do EC Banespa.
Decisão Liminar sobre o EC Banespa
Imóvel do clube foi cedido por contrato de comodato pelo Banespa, banco mais tarde adquirido pelo Santander No último dia 29/2, a juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª Vara Cível de Santo Amaro, na cidade de São Paulo, havia autorizado o arrombamento do imóvel e requisitado força policial para cumprimento da ordem.
Histórico O clube foi fundado por funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), que foi extinto em 2001, um ano após o Santander adquirir o seu controle acionário. Em 1979, o clube e o Banespa assinaram um contrato de comodato — um empréstimo gratuito do imóvel, com a condição de devolvê-lo nas mesmas condições ao fim do prazo, estipulado para o fim de 2025.
Quando o Santander comprou o Banespa, o edital de privatização previu que o banco garantisse a vigência do contrato de comodato do imóvel. Mais tarde, já como proprietário do imóvel, o Santander renovou o contrato com o clube e o prorrogou para o fim de 2030, nas condições em que o bem estava à época.
Ficou estabelecido que o contrato poderia ser rescindido de forma antecipada em hipóteses específicas, como falta de manutenção. Em junho de 2023, o banco notificou o clube e apontou uma série de descumprimentos de obrigações contractuais. Sem acordo após tentativas de negociação, o Santander alegou que o contrato foi extinto e pediu a restituição do imóvel.
Como o clube não restituiu o bem, o banco acionou a Justiça e pediu a reintegração da posse do imóvel. Já o clube pediu o cumprimento do contrato e a manutenção da imóvel em sua posse. Após a decisão liminar de primeira instância, o EC Banespa recorreu e alegou que não houve violação às regras do contrato nem justa causa para a rescisão antecipada.
Fundamentação Siano observou que Godoy se baseou em um relatório de vistoria técnica feita por engenheiros. O desembargador ressaltou que o documento, produzido a pedido do Santander, ‘apesar de volumoso e muito ilustrativo, não foi objeto de apreciação pela parte contrária’.
O magistrado explicou que a efetivação da liminar antes da apresentação da defesa do clube poderia tornar a medida irreversível. Embora tenha reconhecido os riscos preocupantes registrados na avaliação técnica, Siano destacou que ‘o comodato admite a regularização desses defeitos’.
Assim, sua nova decisão evita ‘o risco de uma sumária reintegração na posse do imóvel, desalojando o clube e encerrando suas atividades, antes da análise com maior profundidade após o contraditório’. Clube O EC Banespa é uma das mais tradicionais agremiações esportivas de São Paulo. Ele possui dez mil sócios e dois mil dependentes. Seu setor esportivo atende a 450 crianças e o cultural, a 350.
Na sede do clube é promovido um campeonato de futebol para veteranos. Lá também funcionam escolinhas de dois ídolos do futebol brasileiro: Roberto Rivellino e Zetti. A do primeiro atende a 400 crianças. O próprio Rivellino deu alguns dos seus primeiros passos no esporte na equipe de futsal do EC Banespa. Já a escolinha de Zetti atende a 200 crianças.
Decisão Final sobre a Posse do Imóvel do EC Banespa
Clique aqui para ler a decisão Processo 2070557-41.2024.8.26.0000
Fonte: © Conjur
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