STF: Ministro nega perdão de regime fechado a ex-congressista por litigância de má-fé. Percentual de 16% era defendido pela defesa.
Diversas polêmicas envolvendo o ex-deputado federal Daniel Silveira continuam repercutindo no cenário político nacional. Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou a progressão de pena do político para regime semiaberto.
A decisão de manter Daniel Silveira no regime fechado foi baseada em critérios legais, considerando as infrações cometidas e a gravidade dos crimes pelos quais o ex-deputado foi condenado. A atuação do ex-parlamentar segue sendo alvo de debates e discussões acaloradas nos meios políticos e jurídicos do país.
Daniel Silveira: Análise do Caso e Decisões Judiciais
Além disso, ainda multou seu advogado por ‘litigância de má-fé’ em R$ 2 mil.Protocolada por Paulo Cesar Rodrigues de Faria, que faz a defesa do ex-congressista, a execução penal nº 32 alega que, ‘diante do reconhecimento do percentual de 16%’, ele deveria seguir a condenação ‘extramuros’.
Moraes negou.Segundo o magistrado, além de considerar um pedido de ‘detração’ já negado, o advogado não considerou o percentual adequado previsto para as condutas criminosas pelas quais o réu foi condenado — mediante emprego de violência ou grave ameaça —, no caso, 25%.Multa à defesaMoraes considerou que a ‘reiterada conduta’ de Paulo Cesar Rodrigues de Faria, em repetir uma argumentação já declinada pela Suprema Corte, representa uma ‘litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência’.
Penalizou o advogado com multa de R$ 2 mil.A argumentação a que Moraes se refere diz respeito à detração do período em que Daniel Silveira cumpriu preventivamente a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira.
Decisão Judicial: Paulo Faria e o Caso Daniel Silveira
Para o STF, não é possível subtrair esse período da pena total, uma vez que o ex-deputado descumpriu as medidas.Defesa fala em fake news e abuso de poderSegundo nota encaminhada ao SBT News, Paulo Faria esclarece que a decisão foi vazada à imprensa.
E que até às 11h desta quinta (4), não estava lançada no sistema do STF, o que significaria violação da jurisprudência.A defesa esclarece que a ação será objeto de representação junto ao Conselho Federal da OAB.O advogado ainda afirma que o ministro praticou fake news ao afirmar que recursos de diminuição da pena já haviam sido decididos anteriormente.Trecho da nota encaminhada pelo advogado Paulo Cesar Rodrigues de FariaPaulo Cesar de Faria pondera que ‘o ódio pessoal do Sr.
Condenação de Daniel Silveira: Regime Fechado e Perdão Dado
Alexandre de Moraes por Daniel Silveira foi transferido’ a ele.Homologação de horas de trabalho e estudoO ministro relator do caso, no entanto, referendou as horas trabalhadas e de ensino apresentadas pela defesa que Daniel Silveira cumpriu durante o encarceramento.
Com o total, ele pode quitar 140 dias da condenação, inicialmente de oito anos e nove meses de reclusão.Curso de Direito e Economia – 180h;Curso de Metrologia – 120h;Curso de Preparação em Logística – 200h;Curso de Assistência Contábil – 160h;Curso de Lógica Contábil – 120h;Curso de Assistência Empresarial – 160h;Curso de Auxiliar Contábil – 160h;Atividade laboral entre agosto de 2023 a fevereiro de 2024 – 151 dias.Entenda: nos termos da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá diminuir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena, determinando um dia de pena para cada doze horas de estudos e/ou três dias de trabalho.O casoSilveira está cumprindo integralmente uma pena de oito anos e nove meses de prisão, no Rio de Janeiro, desde o final de maio de 2023.
A condenação veio após vídeo que ele publicou em fevereiro de 2021 nas redes sociais, em que proferiu xingamentos, ameaças e acusações contra ministros do STF.
Anteriormente, Silveira havia sido perdoado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio de um decreto de graça constitucional emitido em abril do mesmo ano.No entanto, em maio do ano seguinte, o STF anulou essa decisão por 8 votos a 2, e a prisão preventiva que ele estava cumprindo na época foi transformada em execução de pena.Carlos CatelanFonte: @sbtnews
Fonte: © Direto News
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