O Conselho Federal da OAB aprovou parecer sobre inconstitucionalidade na progressão de regime e ressocialização de detentos em ambiente penitenciário.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se reuniu hoje para discutir a polêmica em torno do Projeto de Lei 2.253, de 2022, que propõe modificações na Lei de Execução Penal. O principal ponto de debate gira em torno da restrição à saidinha, uma medida que tem gerado controvérsias.
Além disso, o parecer aprovado também destaca a necessidade de revisão da exigência do exame criminológico para a progressão de regime. Essas medidas estão sendo questionadas por diversos setores da sociedade, que clamam por um debate mais amplo e profundo sobre o sistema penal no país. A discussão continua acalorada e promete novos desdobramentos nos próximos dias.
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Conselho Federal da OAB se posiciona contra projeto que restringe a ‘saidinha’
O parecer foi elaborado pelo conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron, com a relatoria do conselheiro Cristiano Barreto, e foi aprovado por unanimidade pelos membros do CFOAB.
Importância da ‘saidinha’ na ressocialização e progressão de regime
Segundo o texto aprovado, a restrição das saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime podem dificultar a reinserção dos presos na sociedade.
Impacto positivo da ‘saidinha’ na segurança pública e na convivência social
As saídas temporárias são essenciais para fortalecer laços familiares, educacionais, profissionais e sociais, além de preparar gradualmente o detento para retornar ao convívio social, avaliando seu comportamento e possibilitando a progressão de regime, conforme trecho do parecer.
Saídas temporárias: uma oportunidade para ressocialização
O documento ressalta que as saidinhas não são oferecidas aos presos em regime fechado, mas sim àqueles que já estão em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares, retornando ao final do dia para a prisão.
Fonte: © Conjur
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