Herdeiros e viúva questionam uso indevido de imagem na obra “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”. Ações por danos morais e indenização serão julgadas pela 4ª turma do STJ.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma série de televisão escrita pela autora acreana Glória Perez e transmitida pela Globo em 2007. A emissora tinha a intenção de reexibir a produção, no canal Viva, em 2013, porém, os planos foram interrompidos devido a dois processos judiciais iniciados em 2009 e que ainda estão em andamento nos tribunais brasileiros até os dias atuais.
Chico Mendes foi um importante ambientalista brasileiro que dedicou sua vida à defesa da Amazônia e dos direitos dos povos indígenas. Sua atuação foi marcada por lutas e conquistas em prol da preservação do meio ambiente, deixando um legado inspirador para as gerações futuras. A série ‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ retrata parte da trajetória desse icônico defensor da natureza, evidenciando sua coragem e determinação em meio aos desafios enfrentados. continuidade do programa
Chico Mendes: A Luta por Justiça Ambiental
Em uma ação judicial recente, a viúva do renomado ambientalista Chico Mendes busca uma indenização pela forma como foi retratada em uma obra. Ao mesmo tempo, os filhos do ativista ambiental movem processos em busca de reparação por danos morais e materiais devido ao uso da imagem de seu pai. Essas questões serão discutidas na próxima terça-feira, 18, pela 4ª turma do STJ.
A trama da minissérie que aborda a história de criação e emancipação do Acre se desdobra em três partes distintas. Na primeira parte, somos apresentados à figura de Luis Galvez, o fundador do Estado do Acre. A segunda parte foca nos líderes da ‘Revolução Acreana’, Plácido de Castro, Leandro e Augusto Rocha. E, por fim, a terceira parte narra a vida do icônico seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes, interpretado brilhantemente por Cassio Gabus Mendes.
A ação movida pela família de Chico Mendes contra a Globo, alegando uso indevido de imagem na minissérie, levantou debates sobre a ética e os limites do uso de imagens em obras comerciais. A viúva, Ilzamar Mendes, argumentou que a representação de sua pessoa na minissérie foi inadequada e inverídica. Por outro lado, a emissora defendeu que a inclusão da personagem era essencial para a narrativa histórica e que houve um consentimento implícito por parte de Ilzamar.
Na primeira instância, a juíza Ivete Tabalipa decidiu que a Globo deveria indenizar a viúva de Chico Mendes, considerando a natureza comercial da obra e a falta de prova de consentimento. A emissora foi condenada a pagar 0,05% dos lucros obtidos com a minissérie. Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que não havia provas de condutas desonrosas associadas à personagem de Ilzamar.
Diante da decisão, Ilzamar decidiu recorrer ao TJ/AC buscando uma indenização maior. O tribunal reconheceu a violação do direito de imagem e aumentou a indenização por danos materiais para 0,5% dos lucros, além de fixar uma compensação por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Os filhos de Chico Mendes e a viúva também moveram uma ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem do ambientalista na minissérie. Após uma série de recursos, a 1ª câmara Cível do TJ/AC decidiu manter a condenação por danos materiais, elevando a indenização para 2% dos lucros da obra. Além disso, foi estabelecida uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada autor, considerando o impacto emocional do uso não autorizado da imagem de Chico Mendes.
A batalha judicial em torno do uso da imagem de Chico Mendes na minissérie da Globo continua, com a emissora recorrendo ao STJ para contestar as decisões anteriores. O caso levanta questões importantes sobre o direito de imagem, a ética na produção audiovisual e a necessidade de respeitar a memória e legado de figuras públicas como Chico Mendes.
Fonte: © Migalhas
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