SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu bancária demitida: Disputas Individuais, Seção Especializada, Juízo de primeiro grau, TRT, Benefício Previdenciário, Histórico Médico, Caracterização, Justa Causa, Artigo 482 CLT.
A SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho tomou a decisão de revogar a reintegração de uma funcionária bancária que foi demitida por justa causa pelo banco onde trabalhava enquanto estava em auxílio-doença.
A decisão da SDI-2 em não conceder reintegração à funcionária demitida por justa causa durante o auxílio-doença destaca a importância do processo legal de retorno ao emprego.
Discussão sobre a Concessão da Reintegração ao Emprego
Os tribunais, ao analisarem questões de reintegração, enfrentam desafios para decidir com base nos fatos apresentados, como no caso de uma funcionária que foi demitida enquanto recebia auxílio-doença por doença osteomuscular. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu conceder a reintegração ao emprego, considerando que o histórico médico da trabalhadora demonstrava seu direito líquido e certo ao retorno ao emprego e ao plano de saúde.
No entanto, ao se deparar com a matéria, a Seção Especializada em Disputas Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que era necessária uma análise mais aprofundada das provas apresentadas, antes de conceder a reintegração por meio de mandado de segurança. O ministro Amaury Rodrigues ressaltou a importância de evidências concretas para sustentar a reintegração, especialmente ao discutir questões relacionadas à justa causa prevista no artigo 482 da CLT.
A empregada alegou no processo que, apesar de estar cursando Medicina e praticando atividades físicas, ainda estava incapaz de retornar ao trabalho. Por outro lado, a empresa argumentava que tais ações eram incompatíveis com o benefício previdenciário recebido. Nesse cenário, a análise cuidadosa das provas se mostrou essencial para determinar se a reintegração era devida ou não.
De acordo com a relatora do recurso do banco, ministra Liana Chaib, a discussão central envolvia a adequação dos motivos da justa causa à legislação trabalhista. A decisão final sobre a reintegração, portanto, dependia da comprovação dos fatos alegados por ambas as partes, a fim de garantir um entendimento claro e objetivo sobre o caso em questão. A reintegração ao emprego, nesse contexto, revela-se como um tema complexo que demanda uma análise minuciosa e imparcial das circunstâncias apresentadas nos autos.
Fonte: © Conjur
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