TRT4 decide que magistrado adotou conduta incompatível ao participar de leilões judiciais para uso pessoal e constituir sociedade.Vara do Trabalho.
O juiz Guilherme da Rocha Zambrano teve sua aposentadoria decretada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) devido à conduta incompatível com o cargo, pois ele comprou carros de luxo em leilões judiciais e extrajudiciais para posterior revenda.
Após avaliar as atitudes do magistrado, o Tribunal decidiu que ele não poderia mais exercer suas funções como juiz, devido ao desvio de conduta que culminou na aquisição e posterior comercialização de veículos de alto valor.
Juíz do TRT-4 é considerado culpado por conduta incompatível com a magistratura
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) determinou que o juiz adotou uma conduta incompatível com a magistratura. De acordo com o colegiado, o juiz praticou atos de comércio e constituiu uma sociedade como sócio, o que vai contra as normas estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A decisão aponta que o juiz Zambrano será punido com uma pena de censura e terá a aposentadoria compulsória. No entanto, a punição só será efetivada após o trânsito em julgado.
Participação em leilões judiciais e extrajudiciais
De acordo com os autos, uma das compras realizadas pelo juiz foi feita em um leilão promovido na Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), no ano de 2022. Além disso, o magistrado arrematou carros de luxo em outros leilões na mesma época. O juiz alega que as compras foram para uso pessoal, e não para a sociedade da qual fazia parte. Zambrano já apresentou recurso contra a decisão.
Descoberta da conduta incompatível
Os atos do juiz foram revelados após ele mover uma ação contra um homem que supostamente seria seu sócio em uma empresa que intermediava a venda de carros usados. A atitude do magistrado foi considerada como violação das normas éticas que regem a magistratura, resultando na punição aplicada pelo TRT-4.
Fonte: © Conjur
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