O Supremo Tribunal Federal suspensou construções em grutas, cavernas, lapas e abismos (unanimidade). Affectam: formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hidráulicos, habitats animais, saúde pública, utilidade pública, legalidade (construção, empreendimentos). Ignorar relevância: impactos negativos irremediáveis.
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a suspensão da construção de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. Por unanimidade, o Plenário referendou a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela Rede Sustentabilidade.
Em sua decisão, o STF reafirmou a importância da proteção ambiental em locais sensíveis como cavernas e grutas. A posição do Tribunal Supremo Federal reflete a necessidade de resguardar esses espaços naturais, garantindo a preservação do patrimônio ambiental para as futuras gerações.
Tribunal Supremo Federal: Decisão de Proteção a Cavernas
No mais recente pronunciamento do STF, em janeiro de 2022, foi determinada a suspensão de parte do Decreto 10.935/2022, que permitia a exploração de cavidades naturais subterrâneas com alta relevância para a construção de empreendimentos de utilidade pública. A medida, contestada pela Rede, levantou preocupações sobre possíveis danos irreversíveis em áreas de grande importância ambiental.
Durante a sessão virtual, os ministros seguiram o voto do relator, mantendo sua decisão original. Foi lembrado que o Decreto 99.556/1990 conferiu status de patrimônio cultural nacional a todas as cavernas do Brasil. Posteriormente, em 2008, um novo decreto estabeleceu critérios para classificação da relevância das cavernas, proibindo impactos negativos irreversíveis em áreas de maior importância, o que foi restabelecido pela liminar.
Segundo o ministro Lewandowski, o Decreto 10.935/2022 representou um retrocesso na legislação ambiental, camuflado pela suposta legalidade. A noção de ‘utilidade pública’ foi criticada por sua abrangência vaga, conferindo poder excessivo aos agentes públicos para autorizar atividades de cunho predatório.
A exploração dessas áreas poderia resultar em danos a formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hídricos subterrâneos e ameaçar o habitat de animais, como morcegos, trazendo riscos à saúde pública diante da possibilidade de surgimento de novas doenças. A decisão do STF destaca a importância da preservação desses locais em prol da proteção do meio ambiente e da biodiversidade, reforçando a necessidade de respeitar as normas legais vigentes.
Tribunal Supremo Federal: Preservação de Cavernas em Pauta
Em um desfecho importante, o Plenário do STF decidiu, em janeiro de 2022, suspender parte do Decreto 10.935/2022, que autorizava a exploração de cavidades naturais subterrâneas, especialmente as de grau máximo de relevância, para a construção de empreendimentos de utilidade pública. A medida foi contestada pela Rede, que argumentou sobre os possíveis impactos negativos irreversíveis em áreas até então intocadas.
Durante a sessão virtual, os ministros acompanharam o voto do relator, mantendo sua posição anterior. Foi ressaltado que o Decreto 99.556/1990 já havia atribuído a todas as cavernas do Brasil o status de patrimônio cultural nacional. Em 2008, outro decreto estabeleceu uma classificação de relevância para essas cavernas, proibindo impactos nocivos irreversíveis nas de grau máximo e suas áreas adjacentes, conforme restabelecido pela liminar.
O ministro Lewandowski criticou o Decreto 10.935/2022 por representar um retrocesso na legislação ambiental, sob a justificativa de legalidade. Ele apontou que o conceito de ‘utilidade pública’ é vago e confere demasiado poder aos agentes públicos para autorizar atividades com potencial predatório no ambiente natural.
A exploração dessas áreas poderia acarretar danos a formações geológicas, sítios arqueológicos, recursos hídricos subterrâneos e impactar o habitat de animais, incluindo os morcegos, com possíveis consequências para a saúde humana, como o surgimento de novas epidemias. A decisão do STF reforça a importância da preservação ambiental e do cumprimento das leis vigentes para garantir a sustentabilidade e a proteção da vida em todas as suas formas.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo