Supremo Tribunal Federal rejeitou, em quinta-feira, pedido de Habeas Corpus ao ex-presidente. Maioria formada por Ministros: Nunes Marques, Cármen, Lúcia, Flávio, Dino, Cristiano, Zanin, Dias, Toffoli, Edson, Fachin, Moraes (Pleno). Decisão agravou ilegalidade, evidente inviabilidade do pedido, relacionada a golpe de Estado (Súmula 606).
O Tribunal Federal Supremo formou maioria nesta quinta-feira (16/5) para rejeitar um pedido de Habeas Corpus que busca evitar a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. Pedido em favor de Bolsonaro é analisado em julgamento virtual. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra a solicitação.
No segundo parágrafo, o Tribunal Supremo destacou a importância da decisão para a manutenção da ordem democrática no país. A decisão do STF foi baseada na análise criteriosa dos argumentos apresentados durante o julgamento. A atuação do Tribunal Federal Supremo reforça a importância da justiça e do cumprimento da Constituição.
Tribunal Federal, Supremo; Analisando Pedido de Habeas Corpus
No Tribunal Federal, Supremo;, o pedido de Habeas Corpus foi acompanhado por diversos ministros, incluindo Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Até o momento, não houve divergência entre eles, e o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do caso. A análise do caso ocorrerá no Plenário Virtual da Corte e deve ser concluída até esta sexta-feira (17/5).
Decisão de Nunes Marques no Tribunal Supremo;
Nunes Marques, um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao pedido de Habeas Corpus com base na Súmula 606 da corte. Segundo ele, a súmula estabelece que não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso. Além disso, o ministro ressaltou que não identificou ‘ilegalidade evidente’ que justificasse a concessão da ordem de ofício.
Discussão sobre a Inviabilidade do Habeas Corpus
Na decisão agravada, Nunes Marques destacou a inviabilidade do Habeas Corpus devido à aplicação do enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Esse fundamento não foi contestado durante o processo, reforçando a posição do ministro em relação ao caso.
Investigação de Tentativa de Golpe de Estado
O inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado entre o final de 2022 e o início de 2023 tem como um dos investigados o presidente Bolsonaro. Em decorrência disso, o ex-presidente encontra-se atualmente proibido de deixar o país, de acordo com as medidas cautelares impostas.
Leitura do Voto de Nunes Marques
Para mais detalhes sobre a decisão de Nunes Marques no Habeas Corpus 23.9124, é possível acessar o voto completo do ministro clicando aqui. A análise do caso no Tribunal Federal, Supremo; continua sendo acompanhada de perto pela opinião pública e jurídica, diante da relevância dos temas em discussão.
Fonte: © Conjur
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