Estes tribunais estaduais publicaram, em 6/5 (segunda-feira), portarias que regulamentam benefícios legais de repasses para chuvas altas em gaúchos: Recomendação 150/2024, prorroga prazo de 24 horas, extinta Conta Regional de Prestações Pecuniárias, entidades credenciadas.
Uma sequência de Tribunais estaduais divulgou, na presente segunda-feira (6/5), comunicados que estabelecem as diretrizes para transferências de montantes depositados como quitação de prestações pecuniárias e demais vantagens legais para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Tribunais estão acatando a orientação do CNJ acerca da transferência de recursos para o RS. As medidas acompanham a Recomendação nº 150/2024.
Além disso, os Tribunais judiciários e do justiça Militar também estão previstos para seguirem tais orientações, garantindo assim a adequada destinação desses recursos para auxiliar a Defesa Civil local. A integração dos órgãos federais e regionais contribui significativamente para a eficácia dessas ações em prol da sociedade gaúcha. A cooperação entre os diferentes níveis de poder fortalece o sistema judiciário estadual e fortalece os laços de solidariedade dentro do estado.
Tribunais Estaduais Seguem Recomendação do CNJ em Apoio ao Rio Grande do Sul
Recentemente, a Recomendação n. 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ganhou destaque. Emitida na última quinta-feira (2/5), esta recomendação tem como foco o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, causado pelas altas chuvas que atingiram 364 municípios gaúchos.
Os Tribunais Estaduais do Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Santa Catarina, estão entre os tribunais que aderiram à recomendação do CNJ. Além disso, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu liberar recursos para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo estipulado de 24 horas.
Em uma ação solidária, no último sábado (4/5), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, permitiu ao TJ-MG transferir R$ 10 milhões do saldo remanescente da extinta Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias do Judiciário mineiro para auxiliar a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, diante dos estragos causados pelas fortes chuvas na região nas últimas semanas.
Recomendação do CNJ em Favor do Rio Grande do Sul
A Recomendação 150/2024, divulgada em 2 de maio de 2024, determina que Tribunais Estaduais, Tribunais de Justiça Militar e Tribunais Regionais Federais autorizem os respectivos juízos criminais a realizarem repasses dos valores depositados, como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais, para a conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul.
Conforme as normas em vigor, os valores depositados como penalidade pecuniária são destinados a entidades públicas ou privadas com finalidades sociais, cujos beneficiários prestam serviços de grande relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ficará responsável pela distribuição dos valores transferidos às entidades credenciadas, garantindo assim o efetivo benefício para a população necessitada.
Essa iniciativa demonstra a atuação conjunta dos Tribunais em apoio às regiões afetadas por desastres naturais, mostrando o compromisso com a solidariedade e o auxílio às comunidades em momentos de crise. A união de esforços entre os poderes judiciários estaduais, regionais e federais é essencial para garantir a rápida resposta e o apoio necessário à população em momentos difíceis.
Fonte: © Conjur
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