Regra do circuito fechado de Buser para transporte coletivo de passageiros sem apoio legal ou constitutional. Não regulamenta viagem de ônibus colaborativo, plataforma, autarquia ou transporte de carga.
O transporte de carga colaborativo é uma tendência em crescimento no mercado brasileiro. A colaboração entre empresas para otimizar o transporte de carga traz benefícios como redução de custos e menor impacto ambiental. No entanto, é importante que a legislação acompanhe esse avanço, garantindo segurança jurídica para as empresas que adotam essa prática.
Enquanto o transporte rodoviário de cargas segue em constante evolução, o transporte coletivo de passageiros também busca formas de se tornar mais eficiente e sustentável. A integração entre diferentes modais de transporte é essencial para atender às demandas da sociedade moderna, promovendo mobilidade urbana de forma mais inteligente e integrada. regulamento
A batalha legal pelo transporte colaborativo de cargas e passageiros
Uma decisão recente da desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, movimentou o cenário do transporte de carga colaborativo. A magistrada concedeu uma liminar que impede a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de interferir nas operações de uma empresa que atua no modelo de fretamento colaborativo em circuito aberto, em parceria com a startup Buser. Essa modalidade, que conecta diferentes pessoas interessadas em uma mesma viagem, desafiou a regra do circuito fechado imposta pela legislação vigente.
A empresa em questão utilizava a plataforma da Buser para viabilizar o transporte coletivo de passageiros, desafiando a determinação de que as viagens por fretamento ocorressem sempre com o mesmo grupo de pessoas nos trajetos de ida e volta. Esse embate entre a inovação do transporte colaborativo e o regulamento estabelecido pela ANTT gerou um verdadeiro embate jurídico, com a empresa argumentando a invalidez da restrição imposta.
A controvérsia em torno do fretamento colaborativo no transporte rodoviário de passageiros não se restringe a esse caso específico. Ao longo dos últimos anos, a Buser tem sido a protagonista de diversas disputas judiciais em todo o país. Enquanto alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, têm emitido decisões favoráveis à empresa, outros, a exemplo do Ceará e do Distrito Federal, têm se posicionado contra suas atividades.
Os tribunais regionais, como o TRF-3, TRF-2 e TRF-5, têm sido palcos dessa guerra jurídica, com acórdãos que oscilam entre a permissão do transporte de carga colaborativo em circuito aberto e a proibição imposta pela ANTT. Especialistas consultados apontam caminhos para encerrar a polêmica, como a revisão da regulação vigente ou a definição de um entendimento vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto de inovação e regulação, a discussão sobre o transporte de carga colaborativo ganha cada vez mais relevância, colocando em pauta não apenas questões jurídicas, mas também a necessidade de adequar a legislação à realidade do transporte moderno. O desenrolar desse embate certamente trará novos desdobramentos e aprendizados para o setor.
Fonte: © Conjur
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