A 11ª Turma do TRF-1 anulou multa imposta a um homem pela guarda de dez pássaros, sem licença ou autorização. Anulação de multa por órgão competente: falta fauna nacional, princípio da proporcionalidade, serviços ambientais (Ibama). Análise administrativa.
A incorporação da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a multa aplicada inicialmente em relação a um indivíduo por reter em cativeiro 10 pássaros pertencentes à fauna brasileira, incluindo dois em vias de extinção, sem a devida licença ou autorização de um órgão competente.
Além disso, a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região destacou a importância de respeitar as leis ambientais para evitar o anulamento de penalidades futuras, enfatizando a gravidade do cancelamento de licenças e autorizações em casos semelhantes.
Anulação da Multa Ambiental pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou, em recente julgamento, que o réu não praticou maus-tratos contra as aves, o que resultou na discussão sobre a aplicação de uma multa pelo Ibama no valor de R$ 14 mil. O réu argumentou que o juiz teria a prerrogativa de não aplicar a penalidade, especialmente em casos que envolvem a guarda de espécies silvestres não ameaçadas de extinção como pets domésticos.
Além disso, o réu sustentou que sua conduta não teve um impacto significativo na fauna nacional, destacou a ausência de antecedentes de infrações ambientais e argumentou que o valor da multa comprometeria sua subsistência, configurando-se em uma medida desproporcional. Diante desse cenário, sua proposta foi a conversão da multa em serviços de preservação ambiental, uma alternativa que beneficiaria tanto ele quanto o Ibama.
No centro do debate estava o princípio da proporcionalidade, essencial para avaliar a conduta do réu. O relator do recurso, desembargador federal Rafael Paulo, ressaltou a importância desse princípio ao analisar casos como este. Destacou que, embora o auto de infração seja válido, a aplicação da penalidade deve levar em consideração uma série de fatores, como a gravidade da conduta, a situação socioeconômica do infrator e a inexistência de histórico de transgressões.
No desfecho do julgamento, o desembargador federal votou pela manutenção da autuação, porém com uma resolução distinta: a conversão da multa em advertência. Essa decisão foi fundamentada na baixa potencialidade lesiva da infração, na idade avançada do infrator, em seu perfil socioeconômico e na carência de antecedentes, que não indicavam qualquer forma de maus-tratos aos pássaros em questão.
Essa abordagem ressalta a responsabilidade do Poder Judiciário em aplicar a legislação ao caso concreto, sem interferir diretamente nos atos administrativos, mas assegurando a conformidade do fato com a norma vigente. Por unanimidade, o colegiado do TRF-1 decidiu dar provimento à apelação, promovendo assim a anulação da multa e substituindo-a por uma advertência ambiental. A decisão final reflete a preservação do equilíbrio entre a fiscalização ambiental e a justiça em cada situação específica.
Fonte: © Conjur
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