Recurso cabível imprudente prejudica réu, causando nullidade absoluta e desconstitui transito e termos: imprudente recurso, pré-juízo concreto, violação Súmula 523, infração, direito de acesso, instância superior, jurisdição dual, pleno, exercício amplo, defesa inválida, certificação irregular em julgamento.
Não permitir que a defesa recorra adequadamente, prejudicando o réu, representa motivo de nulidade absoluta e sustenta a anulação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A interpretação foi dada pelo desembargador Eduardo Guilliod, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A falta de oportunidade para a parte recorrer de maneira correta pode levar à declaração de inválidez absoluta do processo, demonstrando a importância do devido processo legal em garantir os direitos dos envolvidos. A atenção a esses detalhes é crucial para manter a integridade e a justiça do sistema jurídico como um todo.
Nulidade Absoluta: Desconstituição do Trânsito em Julgado por Falta de Defesa
No caso em pauta, está em questão um homem sentenciado a 10 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após ser intimado, ele declarou sua intenção de recorrer. Contudo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) desfez o trânsito em julgado, alegando ausência de pronunciamento da defesa. Curiosamente, a secretaria do órgão judiciário oficializou o trânsito em julgado mesmo após ser informada da falta de recurso.
Para o relator do caso, Guilliod, houve uma clara violação à Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, que destaca que a falta de defesa constitui nulidade absoluta. ‘Deixar de oportunizar à defesa a possibilidade de interpor o recurso cabível é um vício que não pode ser convalidado, uma vez que acarreta um pré-juízo concreto, pois o direito de acesso à instância superior é cerceado, prejudicando o duplo grau de jurisdição e a plena defesa’, ressaltou o relator.
O desembargador concluiu concedendo a ordem para declarar a nulidade da certidão e, assim, anular o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, tornando sem efeito todos os atos subsequentes e restabelecendo o prazo recursal para a defesa.
Intervenção da Defesa: Habeas Corpus e Nulidade Absoluta
As advogadas Raquel Mesquita e Ana Paula de Arruda atuaram nesse caso, ingressando com um Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal devido à certificação irregular do trânsito em julgado. Na petição, a defesa salientou o prejuízo sofrido pelo réu, que não pôde exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Também argumentou que a certificação do trânsito em julgado infringiu o princípio do duplo grau de jurisdição.
‘A sucessão de equívocos resultou na violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, garantias fundamentais que foram desrespeitadas sem que o acusado desse motivo, acarretando um prejuízo considerável, como a não apreciação de seu recurso defensivo pelo tribunal, podendo até levar a uma possível absolvição’, destacou trecho da decisão.
Embora o Tribunal de Justiça de Pernambuco não tenha acolhido o Habeas Corpus, ele concedeu a ordem de ofício para desconstituir o trânsito em julgado. É fundamental garantir a correta aplicação da lei para preservar os direitos fundamentais dos cidadãos e a integridade do devido processo legal.
Fonte: © Conjur
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