TJSP determina mudança de @ de construtora no Instagram após decisão inovadora para preservar identidade digital e subsistência de empresas no ambiente digital.
Notaram? 🤩 No mês passado, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo emitiu uma decisão inovadora que obriga o Instagram a mudar o nome de usuário de uma construtora com marca registrada. O Instagram é uma das redes sociais mais populares atualmente, utilizada por milhões de pessoas em todo o mundo.
A decisão da justiça paulista ressalta a importância de proteger marcas registradas no ambiente digital, onde o @Instagram e o Facebook são plataformas amplamente utilizadas para interações sociais e comerciais. A proteção da propriedade intelectual é essencial para garantir a integridade das marcas e a segurança jurídica das empresas que atuam nesse cenário cada vez mais dinâmico e desafiador.
Instagram: Uma Decisão Inovadora na Preservação da Identidade Digital
A Construtora Wilian Wagner Ltda., detentora do registro da marca ‘CONSTRUTORA WW’ perante o INPI, enfrentava desafios ao tentar utilizar seu nome de usuário no Instagram, sendo constantemente barrada pela rede social. A empresa decidiu acionar a Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., controladora do Instagram, buscando uma tutela antecipada para alterar o nome de usuário (@construtoraww) nas redes sociais Instagram e Facebook.
A ação foi movida pelos advogados Victor Tales Carvalho (@vtales) e Higor Gregório do escritório TEG Advogados (@tegadvogados). A argumentação central destacava a importância das redes sociais na disseminação de informações e na conquista de clientes, ressaltando a necessidade de preservar a identidade digital da empresa no ambiente digital.
O caso girou em torno da relevância das redes sociais no cenário empresarial atual. A capacidade dessas plataformas de alcançar o público-alvo desejado e ampliar a interação com os clientes torna crucial que as empresas preservem sua identidade digital de forma eficaz. A construtora argumentou que o uso inadequado do perfil no Instagram poderia acarretar prejuízos significativos à sua identidade mercadológica e, consequentemente, à sua subsistência.
Na fundamentação jurídica, o artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi invocado, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Esse artigo reforça a importância de preservar a identidade digital, justificando a medida requerida pela autora.
A ação movida pelo escritório TEG Advogados demonstrou a adaptação do ordenamento jurídico brasileiro às particularidades do ambiente digital, garantindo uma ordem eficaz e aplicável online. Além disso, ressaltou a importância das redes sociais para a subsistência de empresas modernas, especialmente no que diz respeito à divulgação de seus trabalhos e à interação com os clientes.
Após as fundamentações apresentadas, o Juiz Douglas Iecco Ravacci concedeu a tutela antecipada, determinando que a Ré alterasse a conta da Autora no Instagram @construtorawilianwagner para @construtoraww e a página no Facebook para facebook.com/construtoraww em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da ordem. O Juiz destacou a importância das Redes Sociais, ressaltando seu potencial de disseminação de informações e interação ampliada com o público-alvo, além de identificar o perigo de dano decorrente do uso inadequado do perfil. A decisão evidenciou a complexa interface entre o mundo digital e o papel das redes sociais na identidade digital das empresas.
Fonte: © Direto News
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