Desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Vara: acusado repetiu crime; medidas cautelares insuficientes; laudo exigiu pericial e depositário; atos semelhantes; excesso de velocidade.
Devido à possibilidade de reiteração criminosa e à insuficiência de medidas cautelares, o desembargador João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho.
A decisão do desembargador baseou-se na necessidade de resguardar a ordem pública diante da gravidade dos fatos, justificando a detenção preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho.
Prisão Preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho Decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Fernando Sastre de Andrade Filho teve sua prisão preventiva decretada pelo TJ-SP, causando repercussão nacional, após se envolver em um acidente fatal. A colisão, que resultou na morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e feriu gravemente o estudante Marcus Vinicius Machado Rocha, ocorreu quando o veículo do acusado colidiu com um Porsche.
O Ministério Público foi responsável por solicitar a medida cautelar, que foi fundamentada em novos elementos trazidos aos autos. Um laudo pericial revelou que o réu estava trafegando a uma velocidade três vezes acima do limite permitido na via do acidente. Além disso, depoimentos apontaram que Fernando estava alcoolizado, desencadeando uma discussão sobre sua capacidade de dirigir naquelas condições.
O desembargador responsável pela decisão destacou a gravidade do caso, fazendo referência a um relatório do corpo de bombeiros que indicava sinais de embriaguez tanto no acusado quanto em seu passageiro. Fatos adicionais, como o histórico do acusado em participar de corridas ilegais na Avenida Paulista e acumular multas por excesso de velocidade, reforçaram a necessidade da prisão preventiva.
A ligação com comportamentos criminosos anteriores, aliada à possibilidade de reincidência demonstrada pela recusa do acusado em seguir normas e conselhos de terceiros, levou o magistrado a priorizar a proteção da ordem pública e coletiva. O interesse da sociedade foi evidenciado como mais relevante do que a liberdade individual do réu no momento da decisão.
O caso ressalta a importância das medidas cautelares e da atuação do Judiciário frente a situações que representam riscos à segurança da comunidade. Acompanhar de perto casos como este é essencial para garantir a aplicação da justiça e a proteção de todos os cidadãos envolvidos.
Fonte: © Conjur
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