Terceira Câmara de Direito Público do TJ/SC, por unanimidade, extinge litigação sobre mandado, devido a desconfiança e má-fé. Revoga liminar, respeitando princípio da boa-fé. Não há custos processuais gratuitos. (145 caracteres)
Por decisão unânime, a 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC encerrou um mandado de segurança devido à má-fé e condenou o impetrante a pagar uma multa de dois salários-mínimos, por conta da litispendência e má-fé. A atitude do impetrante demonstrou claramente a intenção de agir com má-fé, o que resultou na aplicação da multa.
A desonestidade e o mau-caráter do impetrante ao tentar utilizar recursos judiciais de forma indevida geraram grande decepção. A decisão de extinguir o mandado de segurança foi justa diante da evidente conduta de má-fé adotada durante o processo, reforçando a importância da ética e da transparência no âmbito jurídico.
Decisão Judicial: Condenação por Má-Fé em Mandado de Segurança
No caso em questão, um professor ingressou com um Mandado de Segurança buscando a anulação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua dispensa do cargo docente, alegando desonestidade na aplicação da penalidade pelo secretário da Educação. No entanto, já havia impetrado anteriormente outro mandado de segurança, o qual foi negado por um desembargador da 5ª Câmara de Direito Público.
A desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora do processo na 3ª Câmara, destacou a existência de uma única diferença entre as duas ações: o tempo. Ela ressaltou a desconfiança quanto à conduta do impetrante, que, ao renovar literalmente a exordial do mandado de segurança anterior, menos de uma hora após a decisão desfavorável, agiu com má-fé processual.
A decisão que negou a segurança na primeira ação foi publicada em 13.11.2023, às 14h50, enquanto o novo mandado de segurança foi protocolado no mesmo dia, às 15h48. Isso levou a relatora a revogar a liminar anteriormente concedida e impor uma multa de dois salários mínimos ao impetrante, fundamentando sua decisão na violação do princípio da boa-fé processual.
Além disso, a gratuidade de justiça anteriormente concedida foi revogada devido a inconsistências na declaração de hipossuficiência financeira do professor. A desonestidade na declaração conduziu à revogação do benefício, demonstrando a importância da transparência e honestidade no processo judicial.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirma a necessidade de agir com probidade e sinceridade nas relações processuais, evitando condutas que possam ser interpretadas como tentativas de ludibriar a Justiça. A malfadada tentativa do docente de burlar as regras processuais resultou em consequências sérias, reforçando a importância da ética e da transparência no ambiente judiciário.
O processo em questão, de número 5069433-60.2023.8.24.0000, serve como alerta para todos os litigantes que buscam na Justiça a solução de seus conflitos. A tentativa de enganar o sistema judiciário, seja por meio de atos de má-fé ou de desonestidade, certamente não passará despercebida e poderá acarretar punições severas, como o caso em tela demonstra claramente.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo