2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por danos morais após acesso indevido a conta de e-mail da empresa.
Via @portalmigalhas | Por decisão unânime, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação da Microsoft, por danos morais, devido ao bloqueio indevido em conta de e-mail utilizada por advogado para atividades profissionais. O advogado entrou com uma ação contra a Microsoft após ter sua conta de e-mail no serviço Onedrive bloqueada em setembro de 2023.
No segundo parágrafo, é importante destacar a importância de se respeitar a privacidade dos usuários em plataformas digitais, especialmente quando se trata de uma grande empresa de tecnologia como a Microsoft. A proteção dos dados e a garantia de que os serviços oferecidos são utilizados de forma correta são aspectos fundamentais no mundo digital atual.
Advogado é Indenizado pela Microsoft por Bloqueio de Conta de E-mail
Um advogado ficou impossibilitado de acessar seus arquivos, incluindo documentos cruciais para sua atuação profissional. Ele alegou seguir as diretrizes da empresa de tecnologia Microsoft para recuperar o acesso, inclusive utilizando o aplicativo Authenticator para verificação em duas etapas. No entanto, o bloqueio persistiu, acarretando prejuízos consideráveis em suas atividades.
A Microsoft contestou a propriedade da conta de e-mail e argumentou que não houve falha na prestação dos serviços, afirmando que os protocolos de segurança eram apropriados. Após análise do caso, o juízo da 5ª vara Cível do TJ/DF acatou a solicitação do advogado e determinou que a empresa o indenizasse em R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu da decisão, alegando insuficiência de provas e que o advogado não seguiu os procedimentos necessários para recuperar a conta. No seu parecer, o desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do recurso, enfatizou a aplicação do CDC na relação entre as partes, ressaltando a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços.
O relator considerou comprovado que o advogado seguiu todos os passos para recuperar o acesso à conta e destacou a falta de justificativa da empresa para o bloqueio, caracterizando uma falha na prestação do serviço. Além disso, salientou que a exclusão indevida do e-mail poderia acarretar danos morais significativos, especialmente no contexto da atividade profissional do usuário.
De acordo com os autos, a conta de e-mail do autor permanece bloqueada, mesmo após diversas tentativas de resolução administrativa, evidenciando a negligência da provedora em solucionar o problema e a falta de recursos adequados para tal.
Diante desse cenário, a falha na prestação de serviços pela requerida resultou em danos morais ao autor, o que justificou a obrigação de indenizá-lo. O colegiado, seguindo o voto do relator, confirmou a sentença e considerou a quantia de R$ 5 mil como adequada para compensar e educar quanto à indenização.
Detalhes do Processo
Processo: 0742046-85.2023.8.07.0001
Para mais informações, consulte o acórdão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail
Fonte: © Direto News
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