Banco suprimiu gratificação à gerente por 22 anos, configurando conduta abusiva e ação trabalhista por danos. Exercício regular do direito constitucional requer reparação.
Uma funcionária do setor bancário em João Pessoa/PB será contemplada com uma indenização de R$ 50 mil por conta do Banco Santander ter interrompido um benefício que ela recebia há 22 anos como represália por ter ingressado com uma queixa trabalhista contra a companhia. A 4ª turma do TST confirmou a sentença, porém diminuiu o montante estabelecido previamente para a compensação.
A decisão judicial garante que a bancária seja ressarcida pelo dano causado pela atitude do Banco Santander, que cortou sua gratificação como forma de retaliação. A indenização de R$ 50 mil, apesar de reduzida, representa um reconhecimento da injustiça sofrida pela trabalhadora, demonstrando a importância da justiça na busca pela reparação de direitos violados.
Decisão Judicial: Indenização por Conduta Abusiva do Banco
Uma bancária com vasta experiência, desempenhando o cargo de gerente de relacionamento desde o ano de 1999, e também atuante como dirigente sindical, tomou a iniciativa de requerer o pagamento de horas extras em uma ação trabalhista. Como consequência dessa medida, ela foi notificada por escrito de que, em virtude da abertura do processo, sua gratificação de função seria suprimida e sua carga horária de trabalho seria reduzida.
O banco Santander, por sua vez, decidiu cessar o repasse de uma gratificação que a bancária recebia há 22 anos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o banco deveria indenizá-la por essa atitude.
Em um desdobramento posterior, a bancária obteve êxito na restituição da gratificação e ainda pleiteou uma indenização por danos morais, alegando que a conduta do banco foi abusiva. O Santander justificou a supressão da gratificação como sendo uma medida necessária devido a obrigações legais e convencionais.
Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB negou o pedido da trabalhadora. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região reconheceu que a bancária estava exercendo seu direito constitucional ao buscar a Justiça.
O TRT entendeu que a retirada da gratificação, como forma de retaliação pela ação trabalhista, não se configurava como um exercício regular do direito do empregador e deveria ser coibida pelo Poder Judiciário. Assim, determinou que o banco pagasse uma indenização no valor de R$ 100 mil.
O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista, sugeriu a redução do montante da indenização, ressaltando que o TST costuma fixar valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil em situações semelhantes. Ele considerou que o valor de R$ 50 mil seria justo, não representando um enriquecimento indevido para a trabalhadora nem um ônus financeiro desproporcional para o banco.
Diante disso, o processo foi encerrado com a determinação de pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil à bancária, como reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da conduta abusiva do banco.
Fonte: © Migalhas
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