Devido à risco de norma gerar gastos inconstitucionais, TRJ-RJ concedeu liminar no Programa Permanente de Treinamento, Reciclagem e Melhoramentos, exclusivo da Chefia Executiva, sobre estrutura e atribuição de órgãos, despesas jurídicas. (136 caracteres)
Uma Lei de treinamento obrigatória para motoristas de ônibus foi aprovada recentemente na cidade, visando garantir a segurança dos passageiros. A Lei determina que os profissionais passem por cursos específicos para aprimorar suas habilidades no trânsito e lidar com situações de emergência. Essa medida visa reduzir acidentes e garantir um serviço de qualidade para todos que utilizam o transporte público.
A suspensão temporária da Lei gerou debates entre os cidadãos, que defendem a importância de um regulamento de treinamento para garantir a segurança nas ruas. É fundamental que os motoristas de ônibus estejam capacitados para lidar com diferentes situações no trânsito, protegendo a vida de todos os envolvidos. Garantir a implementação efetiva dessa norma é essencial para promover um transporte público mais seguro e eficiente.
Decisão do TJ-RJ sobre Treinamento Obrigatório para Motoristas de Ônibus
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se pronunciou recentemente sobre a exigência de treinamento obrigatório para motoristas de ônibus, considerando-a uma obrigação indevida. A norma em questão estabelece um programa permanente de treinamento e reciclagem para motoristas, cobradores e fiscais das empresas de ônibus, com o objetivo de aprimorar o atendimento aos passageiros, em especial aos idosos e pessoas com deficiência física.
A Prefeitura do Rio alegou que a norma é inconstitucional, pois interfere diretamente na gestão de contratos administrativos e serviços públicos, uma área de competência exclusiva do chefe do Executivo. No entanto, a Câmara Municipal defendeu a legalidade da lei, argumentando que as alegações da Prefeitura são genéricas e carecem de comprovação de prejuízos causados pela norma.
O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do caso, ressaltou que a norma desrespeita o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 917 de repercussão geral. Segundo o magistrado, a lei impõe ônus financeiros às concessionárias para a implementação do curso de treinamento para os profissionais mencionados, o que não estava previsto nos contratos de concessão dos serviços de transporte público.
Ao criar uma despesa adicional para as empresas, o treinamento obrigatório pode acarretar um desequilíbrio nos contratos existentes e gerar custos adicionais para o poder público. Portanto, a decisão do TJ-RJ destaca a importância de respeitar a divisão de competências e não impor ônus financeiros sem a devida previsão e negociação nas concessões de serviços públicos.
Fonte: © Conjur
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