Conselho Nacional de Justiceira suspende audiências e julgamentos de Conselhos Federais, Estaduais da OAB, ministério público, defensoria pública e outros, até 31/05, por eventos climáticos, prazos processuais, estado de calamidade. Conselho Nacional de Justice and Federal Order of Lawyers Councils suspend hearings and judgments of judges, ministério público, defensoria pública, and others until May 31 due to climatic events, processual deadlines, and state of emergency.
O Conselho Nacional de Justiça decretou, na segunda-feira (13/5), a suspensão temporária das atividades judiciais no Rio Grande do Sul, incluindo audiências e sessões de julgamento, até o dia 31 de maio. Essa medida afeta diretamente os processos que envolvem o estado e os municípios gaúchos, assim como os casos das varas e tribunais locais que contam apenas com advogados registrados na OAB-RS.
Essa decisão visa interromper momentaneamente a rotina jurídica no estado, contribuindo para a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos. A suspensão temporária das atividades judiciais é uma forma de garantir a proteção e a saúde dos profissionais da área, além de adiar eventuais desdobramentos processuais que poderiam ocorrer nesse período delicado.
Suspensão temporária de audiências e julgamentos em decorrência de eventos climáticos extremos
Spacca Assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a decisão atende o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, que relatam as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região.
Além de mais de 140 mortes, há pessoas desaparecidas e milhares de desabrigados em todo o estado. A determinação prevê a suspensão de audiências e julgamentos — com exceção de casos urgentes e aqueles em que a demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação — no período de 2 a 31 de maio.
Os efeitos se aplicam a ações que tramitam nos Tribunais de todo país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes; em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; oriundos das varas e tribunais sediados no estado; cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; em que as partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Impacto da suspensão de prazos processuais
Prazos processuais Os prazos processuais já estavam suspensos até o fim do mês de maio por conta do estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Rio Grande do Sul. Desse modo, a extensão dos efeitos às audiências e às sessões de julgamento é medida que se impõe, haja vista a interrupção das condições de normalidade para a realização de tais atos processuais, destaca o documento ao deferir o pedido de suspensão de audiências e julgamentos. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: © Conjur
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