Não pagamento de multa criminal impede progressão, exceto com prova de réu capacidade econômica, caracter penal e elementos de prova, obrigação financeira e onus do Ministério Público.
Se o réu apresentar capacidade econômica para quitar a multa, a progressão de regime não será impedida. Em contrapartida, é essencial que haja comprovação da capacidade econômica do réu para arcar com a penalidade pecuniária. Nesses casos, a responsabilidade de demonstrar a situação financeira recai sobre o Ministério Público.
Além disso, ao avaliar as condições financeiras do réu, é fundamental considerar todos os aspectos envolvidos no processo judicial. As condições financeiras do réu podem impactar diretamente nas decisões judiciais, influenciando, por exemplo, a aplicação de multas e penas alternativas. É um ponto relevante a ser analisado com cautela durante o desenrolar do caso em questão.
Supremo Tribunal de Justiça analisa capacidade econômica do réu
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, recentemente analisou um recurso do Ministério Público de São Paulo que questionava a progressão de regime de um réu sem o pagamento da multa. O MP argumentou que a não quitação da penalidade financeira impedia a evolução no regime prisional, reforçando a natureza penal da obrigação financeira.
Ao examinar o caso, o ministro destacou que a decisão favorável ao réu foi previamente confirmada pelo tribunal de origem. Além disso, observou que o Ministério Público não apresentou elementos suficientes para demonstrar a capacidade econômica do réu.
A responsabilidade do Ministério Público em comprovar a condição financeira do acusado
Segundo o ministro, a ausência de elementos de prova sobre a capacidade do réu de arcar com a multa resulta na manutenção da decisão que permitiu a progressão de regime. Ele ressaltou a importância de o Ministério Público assumir o ônus de demonstrar a capacidade econômica do acusado para quitar a penalidade, o que não foi feito no caso em questão.
Afirmou, ainda, que a obrigação de comprovar as condições financeiras do réu não foi atendida pelo MP, levando à manutenção da decisão favorável à progressão de regime. Nesse contexto, a decisão do ministro foi fundamentada na necessidade de o órgão ministerial apresentar elementos que evidenciem a capacidade econômica do réu.
Defesa do réu e destaque para a jurisprudência
O advogado Murilo Martins Melo representou o réu nesse processo, e a decisão do ministro reflete a interpretação atual do STJ sobre a responsabilidade do Ministério Público em comprovar a capacidade econômica do acusado. O entendimento de que a não comprovação das condições financeiras do réu implica na manutenção da decisão de progressão de regime destaca uma mudança na jurisprudência da Corte.
Portanto, a análise da capacidade econômica do réu continua sendo um aspecto crucial nos casos que envolvem a progressão de regime, e a carga de prova recai sobre o Ministério Público para demonstrar as condições do acusado de quitar as obrigações financeiras.
Fonte: © Conjur
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