A ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou provas de homicídio. Testemunha foi conduzida sem um advogado, violando direitos constitucionais.
A ministra Daniela Teixeira, do STJ, decidiu anular as evidências coletadas em um caso de assassinato qualificado, no qual uma testemunha foi levada à delegacia sem a presença de um advogado, conforme noticiado pelo @portalmigalhas.
Essa decisão do Superior Tribunal de Justiça ressalta a importância do respeito aos direitos fundamentais dos envolvidos no processo, garantindo um julgamento justo e imparcial.
Decisão do STJ Anula Depoimento de Testemunha sem Advogado
A determinação do Superior Tribunal de Justiça envolveu o desentranhamento dos depoimentos e das provas relacionadas, invalidando também os atos processuais subsequentes. Uma testemunha foi conduzida à delegacia para prestar depoimento em um caso de homicídio qualificado ocorrido em maio de 2023. De acordo com as investigações, a testemunha teria conexões com os corréus, suspeitos de participação no crime. No entanto, a condução à delegacia foi realizada sem que a testemunha fosse devidamente informada de seus direitos constitucionais, como o direito ao silêncio e à assistência de um advogado.
A ministra do STJ ressaltou que, embora a testemunha tenha sido ouvida como tal, a forma como foi conduzida e o contexto sugeriam que ela estava sendo tratada como suspeita. Esse tratamento demandaria a presença de um advogado e a garantia do direito ao silêncio, o que não foi observado. A ministra concluiu que as circunstâncias violaram as garantias constitucionais da testemunha, resultando na anulação das provas obtidas. A decisão também invalidou a apreensão do celular da mulher, realizada sem mandado judicial e fora de um contexto de flagrante delito.
Foi constatado que houve uma apreensão ilegal do objeto (aparelho celular), configurando uma verdadeira fishing expedition, com a quebra de sigilo telemático e dados de bilhetagens, sem a devida apresentação de decisão judicial nos autos. A análise dos dados do aparelho, incluindo geolocalização e extratos de ligações, foi considerada ilícita, devido à apreensão feita sem as garantias legais necessárias. Assim, a ministra determinou a anulação dos depoimentos da testemunha, assim como das provas derivadas da apreensão de seu celular.
Como resultado, os atos processuais subsequentes também foram anulados, e o caso foi encaminhado ao juízo de primeira instância para reavaliação com base nas provas remanescentes.
Processo: HC 869.756
Fonte: © Direto News
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