O Superior Tribunal de Justiça decide conflitos entre lei ordinária e complementar, desde que a primeira seja de valida fundamento, competência reservada constitucionalmente, e a posição jurisdicional seja divergente. Casos limbo de leis compatíveis (lei, ordinária, lei, complementar). Teorias vinculantes (teses). Competência esfera (fundamento, jurisdicional).
O Superior Tribunal de Justiça, STJ, exerce sua jurisdicao de forma eficaz ao analisar os conflitos entre lei ordinaria e lei complementar no Brasil. Nesse sentido, a competencia do STJ é crucial para garantir a harmonia entre as diversas normas do ordenamento jurídico.
Além disso, a esfera de competencia constitutionalmente reservada ao STJ confere à Corte a responsabilidade de solucionar questões jurisdicionais complexas, muitas vezes envolvendo votos divergentes que podem gerar discussões no limbo do direito. A atuação do STJ nesses casos é fundamental para a segurança jurídica e a estabilidade das decisões no país.
Decisão do STJ sobre Conflitos entre Lei Ordinária e Lei Complementar
A importância da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de conflitos entre lei ordinária e lei complementar foi evidenciada pela mudança de posição provocada pelo voto da ministra Regina Helena Costa. Se ambas as leis tiverem como fundamento de validade a Constituição Federal, a competência para julgamento dessas controvérsias recai sobre o Supremo Tribunal Federal, conforme definição da 1ª Turma do STJ.
O recente caso envolvendo o município de Curitiba, em recurso especial que discute a interpretação da Lei 4.320/1964 em confronto com o Código Tributário Nacional, trouxe à tona uma questão fundamental. O precedente estabelecido destaca a necessidade de considerar que a invasão, por lei ordinária, da esfera de competência reservada constitucionalmente à lei complementar, não só constitui sua inconstitucionalidade, mas também gera um impasse jurisdicional.
Essa situação de ”limbo jurisdicional” surge quando o STF e o STJ apresentam votos divergentes quanto à competência para julgamento de tais conflitos. A ausência de uma definição clara pode deixar as partes em um estado de incerteza, sem uma instância definitiva para recorrer, como ilustrado no caso em questão.
A nova abordagem adotada pela ministra Regina Helena Costa, acatada por unanimidade de votos, destaca a complexidade das relações entre leis ordinárias e complementares. Enquanto o STJ defende a competência do STF em casos específicos, o Supremo pode entender diferente, resultando em uma situação de impasse que demanda uma análise mais detalhada.
A ministra argumenta que a hierarquia entre lei complementar e lei ordinária pode variar, dependendo do contexto em que se encontram. Se ambas retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição, sem uma hierarquia clara entre elas, a competência para julgamento de conflitos recai sobre o STJ. No entanto, a existência de vinculação do conteúdo da norma inferior pode estabelecer uma hierarquia entre as leis, demandando uma análise específica.
Diante desse cenário complexo, a jurisprudência do STJ e do STF desempenha um papel fundamental na definição das competências jurisdicionais. A ministra Regina Helena Costa destaca a necessidade de uma análise cuidadosa baseada nos fundamentos legais e constitucionais para solucionar os conflitos entre leis ordinárias e complementares, garantindo a segurança jurídica e a efetividade do sistema jurídico como um todo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo