Se o pagamento contratual entre igreja e pastor é de natureza obrigatória, sua falta pode ser juizada judicialmente, por lei, sobre obrigação contratual de pagamento vitalício, seguindo regras internas, controle de atos práticos e formalidades legais. (147 caracteres)
Quando a compensação acordada entre a paróquia e o pastor tiver natureza contratual, a ausência de seu recebimento pode ser analisada pelo Poder Judiciário sem que isso represente interferência indevida no andamento da instituição religiosa.
É importante garantir que o clero receba sua remuneração de forma justa e pontual, pois muitas vezes essa verba é essencial para seu sustento alimentar e bem-estar. Os líderes religiosos devem poder contar com sua compensação como uma forma de prebenda pelo trabalho realizado em prol da comunidade de fiéis.
Decisão do STJ sobre Pagamento Vitalício da Côngrua
A Igreja Assembleia de Deus se viu envolvida em uma situação delicada relacionada ao pagamento vitalício da côngrua, um termo que remete à verba de caráter alimentar destinada a sustentar seus ministros. Neste caso específico, a controvérsia se deu por conta do não pagamento dessa prebenda após 20 anos de comprometimento.
O Compromisso da Igreja e a Disputa Jurídica
Trata-se da chamada ‘côngrua de jubilação’, uma obrigação assumida pela igreja para prover o sustento de um pastor colocado em inatividade. Durante quase duas décadas, a igreja honrou esse compromisso, até interrompê-lo em 2015, levando à falta de pagamento nos últimos anos de vida do pastor, que veio a falecer em 2018.
O filho do pastor, então, buscou na justiça o ressarcimento das diferenças devidas, alegando uma legítima expectativa de recebimento dessas verbas. A igreja, por sua vez, defendeu que não havia obrigação de manter o pagamento da côngrua, pois esta não se equipara a um salário tradicional, mas sim a uma assistência para a subsistência do ministro religioso.
A Decisão do Tribunal e a Posição do STJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu razão ao filho do pastor, considerando a expectativa de recebimento das verbas justa e legítima. Diante disso, a igreja recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando intromissão do Judiciário em assuntos internos religiosos.
No entanto, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a interferência do Estado em questões eclesiásticas deve ser limitada, salvo em casos de descumprimento de normas legais. No caso da côngrua, a análise se concentrou na sua natureza contratual e na formalização dos atos internos da igreja.
A Importância da Formalização e Regras Internas
Segundo a jurisprudência do STJ, o pagamento da côngrua só se torna obrigatório quando há uma formalização clara por meio de atos internos da igreja, respaldados por regras estatutárias. Dessa forma, a obrigação de pagamento se torna vinculativa e passível de controle judicial, como no caso em questão.
Portanto, a decisão do STJ reforça a importância da transparência e do cumprimento das normas internas das organizações religiosas, garantindo que compromissos de natureza contratual, como a côngrua, sejam devidamente respeitados. A resolução desse caso específico serve como um precedente para futuras questões envolvendo verbas de sustento vitalício em contextos eclesiásticos.
Fonte: © Conjur
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