Quarta turma do STJ estabelece equitativos salários, considerando parâmetros do CPC, exceções de fixação, simplicidade econômica. Valor da causa de contrato, partes firmaram escritura de abertura de crédito, alienação fiduciária. Monocrático, reformou mérito proveito ao agravo, pagamento de parcelas em contratos, terceiros, boa-fé. Não houve alteração na fixação de honorários por equidade.
Através do @portalmigalhas | A 4ª turma do STJ determinou a fixação de honorários por equidade em um caso que envolveu um banco e uma construtora.
Além disso, foi estabelecido que a remuneração dos profissionais envolvidos no processo será feita de acordo com as normas vigentes.
Decisão sobre a Fixação de Honorários
Para a maioria dos ministros, a questão da fixação de honorários é crucial. O proveito econômico do caso, que envolve a forma de pagamento de carta de crédito, é um ponto central. A discussão gira em torno de quem se beneficia: os consumidores ou a empresa em questão. Na sessão mais recente, o ministro Antonio Carlos trouxe à tona a importância de seguir os parâmetros do CPC. Ele destacou que o caso não se enquadra nas exceções de fixação por equidade. No entanto, o voto do relator, ministro Raul Araújo, prevaleceu. Ele argumentou que o ganho econômico não pertence à empresa, mas sim aos consumidores que compraram os imóveis.
O Caso em Detalhes
O agravo em discussão abordava a fixação de honorários, levantando a questão de como eles deveriam ser calculados. As partes, em 2014, firmaram uma escritura para abertura de crédito. O objetivo era a construção de unidades habitacionais com alienação fiduciária como garantia. Quando a empresa percebeu que não conseguiria pagar o saldo restante da forma acordada, decidiu entrar com uma ação contra o banco. Seu objetivo era modificar a forma de pagamento, propondo o repasse de unidades em estoque e créditos como forma de quitar a dívida.
Decisões e Considerações
O juízo de 1º grau acatou parcialmente os pedidos, suspendendo a consolidação da propriedade dos imóveis adquiridos por terceiros de boa-fé. Quanto aos honorários, considerando o valor da causa elevado, optou por fixá-los por equidade. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença nesse aspecto.
O Voto do Relator e a Divergência
No desdobramento do caso, o banco contestou o cálculo dos honorários, argumentando que deveriam ser baseados no valor do contrato discutido. O ministro Raul, em sua decisão monocrática, inicialmente defendeu que os honorários por equidade são adequados apenas em casos com valores da causa muito baixos. No entanto, ao analisar o mérito, ele reformou sua decisão, considerando a fixação por equidade apropriada. Destacou que o ganho econômico real está do lado dos consumidores, terceiros adquirentes de boa-fé.
Por outro lado, o ministro Antonio Carlos Ferreira discordou dessa abordagem. Ele ressaltou a posição da Corte Especial sobre a fixação de honorários por equidade em casos com valores elevados. Em sua visão, o proveito econômico não é inestimável, mas sim fixável com base nos parâmetros do CPC. A discussão sobre a fixação de honorários continua a ser um ponto central nesse processo.
Fonte: © Direto News
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