STJ define plano de contingência para pane total em sistemas informatizados com protocolo emergencial. Resolução STJ/GP 6/2024.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região implementou um plano de contingência para lidar com possíveis interrupções nos sistemas digitais utilizados para a gestão de processos judiciais. A medida visa garantir a continuidade dos serviços prestados à sociedade em casos de falhas técnicas inesperadas.
Em situações de extrema urgência, o tribunal também dispõe de um protocolo de emergência para agilizar o tratamento de questões prioritárias que necessitam de soluções imediatas. A combinação entre o plano de contingência e o protocolo de emergência fortalece a capacidade de resposta da instituição diante de eventuais adversidades que possam surgir no contexto tecnológico atual.
Como funciona o plano de contingência do STJ em casos de pane total
O plano de contingência do STJ prevê procedimentos específicos a serem adotados em situações de pane total dos sistemas informatizados. De acordo com a resolução estabelecida, a presidência do STJ é responsável por acionar o plano por meio de um ato específico que irá determinar a sua vigência. É importante ressaltar que o plano não se aplica a casos de indisponibilidade temporária dos sistemas durante o expediente, os quais são regulados por outra resolução.
Funcionamento do STJ durante o regime de plantão previsto no plano
Durante a vigência do plano de contingência, o STJ operará em regime de plantão, com a suspensão dos prazos processuais até que os sistemas informatizados judiciais sejam restabelecidos. Durante o plantão, o tribunal analisará apenas petições que estejam de acordo com os temas previstos no artigo 4º da Instrução Normativa 6/2012, tais como habeas corpus, mandado de segurança, suspensão de segurança, entre outros.
Procedimentos para pedidos urgentes durante o plano de contingência
De acordo com a Resolução STJ/GP 6/2024, os pedidos de medidas urgentes devem ser realizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) após o credenciamento do interessado. Em caso deindisponibilidade do SEI, haverá a opção de escolher o tipo de processo como ‘Peticionamento Judicial Emergencial’. O sistema SEI irá gerar um número de identificação para acompanhamento da ação e serão aceitos apenas documentos em formato PDF.
Após o período emergencial, os cadastros no SEI serão inativados e os processos recebidos durante o plantão serão migrados para o sistema judicial oficial do STJ. Em situações excepcionais de indisponibilidade do SEI, um e-mail específico será disponibilizado para o recebimento de petições, seguindo as mesmas regras de temas emergenciais e formato de arquivos.
Procedimentos em caso de totalindisponibilidade dos sistemas e do SEI
Se houverindisponibilidade do peticionamento via e-mail, a única opção será o peticionamento físico nas dependências do STJ, obedecendo às mesmas regras dos pedidos via e-mail. É essencial que os protocolos de emergência sejam seguidos com rigor, garantindo a continuidade dos serviços judiciais mesmo em situações de contingência.
Fonte: © Conjur
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