3ª Seção do STJ afeta REsp 2.076.432, relatoria Min. Messod Azulay Neto, para julgamento rito dos termos: Seção superior, tribunal Justiça, Lei 10.826/2003, arma fogo, processo civil.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, determinou a análise do REsp 2.076.432, sob a responsabilidade do ministro Messod Azulay Neto, para ser julgado seguindo o rito dos casos repetitivos, relacionado ao porte ilegal.
Em relação ao porte ilegal, é crucial considerar a gravidade do ato, podendo ser caracterizado como um crime mero ou uma conduta perigosa. A análise desses casos requer atenção aos detalhes e a aplicação de recursos especiais para lidar com a complexidade desse tema abstrato.
Decisão do Tribunal de Justiça sobre a Natureza do Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo
Marcelo Camargo/Agência Brasil Cadastrada como Tema 1.256 na base de dados do STJ, a controvérsia vai definir a natureza do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) como de mera conduta e de perigo abstrato. A Seção superior do tribunal de Justiça decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, tendo em vista que já há posição pacífica nas turmas do STJ no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato. O ministro Messod Azulay apontou que, conforme registro da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), o STJ tem, pelo menos, 13 acórdãos e 261 decisões monocráticas sobre o assunto. Ainda segundo o relator, apesar da orientação pacífica do STJ, o tema ainda é controvertido nas instâncias de origem.
Recursos Especiais e o Processo Civil no Tribunal de Justiça
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.076.432.
Fonte: © Conjur
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