Busca domiciliar sem mandado judicial não pode ser justificada por mera desconfiança policial ou atitude suspeita do indivíduo.
A busca em domicílio sem autorização judicial não pode ser justificada por simples desconfiança policial, tampouco respaldada em comportamento suspeito ou fuga do indivíduo em direção à sua casa diante de uma ronda ostensiva. Foi essa a conclusão do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Otávio de Almeida Toledo ao reconhecer a ilegalidade de provas obtidas em uma busca domiciliar ilegal.
No segundo parágrafo, a discussão sobre busca em residência sem mandado continua sendo um tema relevante no âmbito jurídico, destacando a importância de respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos. A entrada forçada em um domicílio sem autorização prévia pode ferir princípios constitucionais e comprometer a validade das provas obtidas. É fundamental garantir que toda busca seja realizada dentro dos limites legais estabelecidos para preservar a integridade do processo judicial.
Decisão do Desembargador Convocado ao STJ sobre Busca Domiciliar
Um caso recente envolvendo a busca domiciliar sem mandado judicial trouxe à tona questões importantes sobre os limites da atuação policial. O réu, acusado de tráfico de drogas, viu sua ação penal ser trancada pelo desembargador convocado ao STJ. A denúncia foi baseada em uma entrega de drogas em um bar, supostamente ligada à casa da mãe do acusado.
A busca na residência do réu revelou uma quantidade significativa de drogas, levantando dúvidas sobre a legalidade do procedimento. A defesa questionou a falta de mandado para a busca domiciliar, assim como a ausência de fundada suspeita para realizar a ação sem autorização prévia.
O desembargador convocado destacou a importância da observância das normas legais, ressaltando a necessidade de fundamentação para a realização de buscas em domicílio. Com base na jurisprudência do STJ, a busca sem mandado e sem justificativa sólida foi considerada irregular, invalidando as provas obtidas e resultando no trancamento da ação penal.
A advogada Maria Clara Bizinotto Borges atuou em defesa do réu, garantindo que seus direitos fossem respeitados perante a lei. A decisão do desembargador reforça a importância da atuação dentro dos limites legais, evitando violações dos direitos individuais dos cidadãos. É um lembrete de que a busca domiciliar deve ser realizada com base em suspeitas fundamentadas, respeitando os princípios do devido processo legal.
Fonte: © Conjur
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