A Fazenda Nacional pode usar ações rescisórias para restringir a aplicação da modulação temporal dos efeitos da tese do século em ações já resolvidas.
A chance de a Fazenda Nacional recorrer a ações rescisórias para limitar a aplicação da ‘tese do século’ em processos que foram encerrados antes de o Supremo Tribunal Federal realizar a modulação temporal de seus efeitos provocou discordância no Superior Tribunal de Justiça, o STJ.
O Tribunal de Justiça Superior está analisando a questão com cautela, levando em consideração os impactos dessa medida para a jurisprudência nacional.
STJ: Decisão sobre Modulação Temporal dos Efeitos da Tese
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do ministro Mauro Campbell, votou pela impossibilidade de a Fazenda atuar via rescisória em situações anteriores à modulação realizada pelo Supremo Tribunal Federal. A discussão teve início em 15 de agosto, sob o rito dos recursos repetitivos, na 1ª Seção do STJ e foi interrompida por um pedido de vista. A definição da tese a ser estabelecida terá impacto nas decisões dos tribunais sobre o tema.
A controvérsia gira em torno das ações para restituição de PIS e Cofins pagos a mais pelos contribuintes e que se tornaram definitivos antes de 13 de maio de 2021. Esses tributos foram pagos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo, conforme decisão do STF ao fixar a ‘tese do século’ em 17 de março de 2017.
Quatro anos após, em maio de 2021, o STF estabeleceu a modulação temporal dos efeitos da tese, determinando que ela só teria validade a partir de 17 de março de 2017, exceto nos casos em que já havia ação judicial em andamento sobre o assunto. Dessa forma, contribuintes que obtiveram direito à compensação ou ressarcimento por meio de ações entre março de 2017 e abril de 2021 foram alvo da Fazenda Nacional, que passou a propor ações rescisórias, totalizando 1,1 mil.
O ministro Mauro Campbell argumentou que a rescisória não é cabível para esse propósito, enquanto o ministro Herman Benjamin divergiu e votou a favor do cabimento. O ministro Gurgel de Faria pediu vista do processo.
O REsp 2.054.759, em julgamento, exemplifica o impacto da decisão do STJ. Um contribuinte ingressou com ação para excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins em fevereiro de 2018, após a consolidação da ‘tese do século’. Com a vitória na ação, ele teve direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, a partir de fevereiro de 2023. Se a modulação do STF for aplicada, o período elegível se inicia em março de 2017.
O procurador Marcelo Kosminsky, em defesa da Fazenda Nacional, ressaltou que há um período de quase cinco anos de repetição de indébito tributário indevida. Além do impacto financeiro, o julgamento é relevante do ponto de vista processual, pois há um impasse recursal entre o STJ e o STF em relação à aplicação da tese constitucional.
O ministro Mauro Campbell sustentou que a Fazenda Nacional não pode utilizar a ação rescisória para desfazer decisões que aplicaram a ‘tese do século’ integralmente antes da modulação dos efeitos pelo STF, uma vez que um dos requisitos para a rescisão é a violação clara da norma jurídica, conforme previsto no artigo 966, inciso V do Código de Processo.
Fonte: © Conjur
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