Plenário definiu que indenização só será devida pelo veículo jornalístico em situações excepcionais, com evidente má-fé da empresa.
O acórdão do julgamento do RE 1.075.412, em que o STF definiu as situações excepcionais nas quais as empresas jornalísticas podem ser condenadas ao pagamento de indenização pela publicação de entrevista em que se atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime, foi disponibilizado em 8 de março. O responsável pela redação do acórdão é o ministro Edson Fachin.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE 1.075.412, estabeleceu os critérios para condenação de empresas jornalísticas em casos de publicação de informações falsas que atribuam a prática de crimes a terceiros. O ministro Edson Fachin foi o encarregado de redigir o acórdão divulgado em 8 de março, reforçando a importância da atribuição correta de responsabilidades em casos de notícias comprometedoras.
STF: Decisão e Prazo para Embargos de Declaração
Com a publicação do acórdão, está aberto o prazo para a apresentação dos embargos de declaração no STF, recurso em que as partes podem pedir esclarecimentos sobre pontos do acórdão ou apontar eventuais erros materiais que possam ter ocorrido durante o julgamento.
Supremo Tribunal Federal: Tese de Repercussão Geral
Ao fixar a tese de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reforçou que a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é essencial, sendo ‘consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade’, ficando vedada qualquer espécie de censura prévia que possa ferir esse direito fundamental.
Decisão do STF e Responsabilização das Partes
Pela decisão do STF, em regra, o próprio entrevistado deve ser responsabilizado pela falsidade de suas afirmações, cabendo indenização somente em situações excepcionais, onde haja evidente má-fé da empresa jornalística envolvida no caso.
Para isso, é necessário comprovar que, na época da divulgação da entrevista, já se tinha conhecimento, por indícios concretos, de que a acusação era falsa. Além disso, a empresa jornalística deve cumprir o dever de verificar a veracidade dos fatos antes da divulgação e, em casos de controvérsia, informar a natureza da acusação. Essas são diretrizes defendidas pelo Supremo Tribunal Federal.
STF: Publicação do Acórdão e Responsabilidade por Divulgação de Falsas Acusações
O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão de julgamento sobre a responsabilidade por divulg…
As outras partes do texto original foram omitidas para manter a coerência no aumento da extensão do conteúdo.
Fonte: © Migalhas
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