Ministro Moraes negou Habeas Corpus a um acusado de falsificar certificados de Justiça, Militar e Oficiais da Reserva, durante o processo selecionário. Não existem elementos para instruir resposta sobre credibilidade do serviço militar. (138 caracteres)
O juiz João da Silva, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou a solicitação de Liberdade Condicional a um indivíduo denunciado por forjar quatro documentos de graduação para tentar adentrar na corporação do Exército Brasileiro. Ele acabou sentenciado pela Corte Militar a três anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto, por portar certificados inválidos.
A tentativa de criar documentos falsos tem sido recorrente, alertando as autoridades para a importância da verificação rigorosa de certificados. A fabricação de certificados é considerada uma grave violação da lei, sujeita a punições severas. A falsificação de documentos compromete a credibilidade das instituições e põe em risco a segurança de todos.
Homem condenado por falsificação de certificados é negado HC por Alexandre de Moraes
No ano de 2019, um homem foi condenado por forjar certificados e utilizá-los durante o processo seletivo para o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da FAB. Essa ação lhe proporcionou pontuações extras, levando-o a conquistar uma das vagas no fim do processo seletivo. No entanto, a fraude veio à tona quando ele foi dispensado do serviço no ano seguinte e tentou reaver o cargo por meio de procedimentos judiciais.
Durante a análise dos elementos para embasar a resposta da União no processo que tramitava na Justiça, o Comando de Preparo da FAB identificou indícios de que os documentos apresentados pelo indivíduo eram falsos, fabricados com o intuito de enganar. A credibilidade do serviço militar foi prejudicada por essa conduta desonesta.
A defesa do réu argumentou no Supremo Tribunal Federal que o caso não deveria ser julgado pela Justiça Militar, uma vez que não havia sido comprovado que a falsificação dos certificados afetou a credibilidade das Forças Armadas. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que a competência da Justiça Militar deve ser reconhecida em situações em que crimes praticados por civis impactam a dignidade da instituição militar.
Segundo a decisão do ministro, o Código Penal Militar não visa proteger apenas o indivíduo militar, mas também a integridade da instituição militar como um todo. O Supremo Tribunal Federal tem consolidado jurisprudência nesse sentido, reconhecendo a competência da Justiça especializada em casos semelhantes ao relatado. A credibilidade das Forças Armadas deve ser preservada e resguardada de qualquer tentativa de forjar documentos ou certificados inválidos.
Neste caso específico, a tentativa do réu de manipular o processo seletivo com documentos falsos resultou em sua condenação e na negativa do pedido de Habeas Corpus. A Justiça Militar se mantém vigilante contra práticas que possam comprometer a honestidade e a seriedade do serviço militar, garantindo a manutenção de seus valores e princípios fundamentais.
Fonte: © Conjur
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