Decisão atende pedido da OAB ao STF para limitar julgamento do tema a causas com a Fazenda Pública, visando maior segurança jurídica.
Nesta sexta-feira, 24, o STF determinou que em litígios entre partes privadas, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos entre 10% e 20% sobre o montante da condenação, do benefício econômico alcançado, ou, na impossibilidade de mensurá-lo, sobre o valor atualizado da demanda. A deliberação foi emitida no contexto do RE 1.412.069, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Além disso, a decisão ressaltou a importância da remuneração adequada dos advogados, reconhecendo a necessidade de garantir a justa sucumbência e o ressarcimento das custas judiciais. Os honorários advocatícios são essenciais para assegurar a efetividade do acesso à justiça e a valorização do trabalho dos profissionais do direito.
STF delibera sobre honorários advocatícios em causas privadas e respeito ao CPC
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe importantes considerações sobre a remuneração dos advogados em causas privadas, destacando a necessidade de respeitar o Código de Processo Civil (CPC). A deliberação, fruto do pedido conjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Advocacia-Geral da União (AGU), visa limitar o escopo das decisões relacionadas a honorários advocatícios, especialmente em casos envolvendo a Fazenda Pública.
No âmbito do ambiente jurídico, a discussão se concentra em definir os critérios adequados para a fixação dos honorários advocatícios, levando em consideração a sucumbência, as custas judiciais e os valores expressivos de dinheiro público envolvidos nas demandas. A interpretação do legislador, conforme apontado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser avaliada à luz da constitucionalidade, garantindo uma maior segurança jurídica nas decisões.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, ressaltou a importância da decisão do STF em estabelecer limites claros para a aplicação dos honorários advocatícios em processos que não envolvem a Fazenda Pública. Essa medida visa preservar a autonomia das partes privadas em suas disputas legais, sem interferências decorrentes das discussões em curso no âmbito da Corte.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, enfatizou que a decisão do STF contribui para a manutenção da estabilidade jurídica nas relações entre particulares. Ao restringir a aplicação do Tema 1255 às causas envolvendo a Fazenda Pública, o Tribunal garante que as regras do CPC sejam seguidas de forma consistente, promovendo previsibilidade e equidade nas disputas.
Em síntese, o Recurso Extraordinário em questão debate a necessidade de estabelecer critérios claros para a fixação de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública, considerando as disposições legais previstas nos §§ 3º a 6º do art. 85 do CPC. A decisão do STF busca proporcionar orientações precisas sobre a aplicação desses dispositivos, equilibrando os interesses das partes envolvidas e garantindo a justa remuneração dos advogados. Processo: RE 1.412.069. Leia a decisão na íntegra para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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