Pedido de Luís Roberto Barroso, STF presidente: Pausa em julgamento (3/5): Lei, Do Marco, Temporal, processos judiciais, constitucionalidade integral/inconstitucionalidade, ressalva relevante, interesse público da União, justo título ou posses.
Uma solicitação de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, parou, nesta sexta-feira (3/5), a análise na qual o plenário da corte vai decidir se permanece ou não a suspensão de todos os processos judiciais do país que debatem a validade de Lei do Marco Temporal. O debate sobre a importância da Lei do Marco Temporal ganha cada vez mais destaque na pauta do STF.
A discussão em torno da Lei do Marco Temporal é de extrema relevância para a definição do marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. A Tese do Marco Temporal tem gerado intensos debates entre diferentes setores da sociedade. É fundamental considerar todos os aspectos envolvidos antes de tomar uma decisão definitiva sobre esse assunto crucial.
Discussão sobre a Lei do Marco Temporal chega ao Plenário do STF
O ministro Barroso retirou do Plenário Virtual o julgamento que irá definir se a Corte mantém a suspensão dos processos judiciais relacionados ao tema da Lei do Marco Temporal. Com essa decisão, a análise do caso será reiniciada em uma sessão presencial, ainda sem data agendada. Até o destaque solicitado, o julgamento ocorria de forma virtual, com previsão de encerramento para a próxima sexta-feira (10/5).
A tese do Marco Temporal é uma questão central nesse debate, estipulando que as populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até a data da promulgação da Constituição, ou seja, até 5 de outubro de 1988. No entanto, em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal invalidou essa tese. Os ministros decidiram que a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas não está condicionada à existência de um marco temporal.
Em resposta a essa decisão, antes mesmo da publicação do acórdão do STF, o Congresso aprovou a Lei do Marco Temporal, contrariando o entendimento da Suprema Corte. A norma foi sancionada em outubro de 2023, com alguns vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foram posteriormente derrubados pelos parlamentares em dezembro.
A judicialização em torno da questão logo se iniciou, com diversas ações chegando ao STF. O Partido Liberal (PL), o Progressistas (PP) e o Republicanos pleiteiam o reconhecimento da constitucionalidade integral da Lei do Marco Temporal, enquanto outras três ações buscam a declaração de inconstitucionalidade de partes da lei, sob a liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e de outros partidos.
Uma última ação, também do PP, questiona a falta de regulamentação do § 6º do artigo 231 da Constituição, que considera inválidos atos de ocupação, domínio e posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas ou a exploração de riquezas naturais nelas existentes. O partido contesta principalmente a ressalva quanto ao ‘relevante interesse público da União’ e solicita ao STF um equilíbrio entre os interesses constitucionais envolvidos, incluindo o ‘justo título ou posse de boa-fé das terras anteriores ao marco temporal de 5 de outubro de 1988’.
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, determinou em liminar a suspensão de todos os processos em curso no país que discutem a validade da Lei do Marco Temporal, abrindo um processo de conciliação sobre o tema. Gilmar ressaltou a existência de conflitos entre interpretações possíveis da lei e as balizas estabelecidas pelo STF, destacando a necessidade de um modelo judicial aberto e colaborativo para resolver esse impasse.
Fonte: © Conjur
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