O Supremo Tribunal Federal debata, em sessão virtual, a legalidade do gasto público em comemorações do golpe de 1964. Função pública, estrutura estatal, protagonismo das Forças Armadas, iniciativa subversiva, retomada do protagonismo, políticas, práticas estranhas, ortodoxia constitucional, pretorianismo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal está analisando, em votação online, a legitimidade do emprego de recursos públicos para promover comemorações dos golpes militares de 1964, que deram início a um regime autoritário com respaldo da sociedade civil no Brasil.
Além disso, é essencial refletir sobre a importância da memorialização desse período histórico, em vez de promover a celebração de um regime que violou os direitos humanos. O reconhecimento da gravidade dos acontecimentos de 1964 é fundamental para a construção de uma sociedade justa e democrática.
Memorialização e celebração dos golpes militares de 1964;
8 de janeiro é consequência direta da função pública das Forças Armadas, de acordo com Gilmar. Em 2020, o Ministério da Defesa divulgou a ‘Ordem do dia de 31 de março de 1964’, uma mensagem comemorativa dos 56 anos do golpe. A prática de celebrar o regime autoritário, iniciada em 2019, se repetiu até 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro.
A primeira instância julgou procedente a ação contra essa publicação, exigindo a retirada da ordem do dia de 31 de março de 2020 do site do Ministério da Defesa e a abstenção de publicar qualquer anúncio comemorativo do golpe. Em segunda instância, a 3ª Turma do TRF-5 reformou a sentença, alegando que a mensagem apenas refletia ‘a visão dos Comandantes das Forças Armadas’, argumentando que ‘a Constituição não proíbe diferentes versões sobre fatos históricos’.
O relator do processo no Supremo, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou o recurso em decisão monocrática de outubro de 2023, negando também o reconhecimento de repercussão geral sobre o assunto. Em dezembro daquele ano, o agravo regimental foi apresentado ao Plenário. Na ocasião, o ministro Cristiano Zanin seguiu o relator, e Gilmar Mendes solicitou mais tempo para analisar.
O julgamento foi retomado com o voto de Gilmar, que discordou. Para ele, a questão tem repercussão geral e o recurso deve ser aceito. Ele afirmou que a discussão sobre ‘se é apropriado para o poder público realizar atos comemorativos do Golpe de 1964 é social, jurídica e politicamente relevante, e deve ser reconhecida a repercussão geral’.
No mérito, o ministro argumentou que ‘a ordem democrática estabelecida em 1988 não permite a exaltação de golpes militares e ações subversivas ilegítimas’. Ele situou as manifestações como parte de um movimento de retomada do protagonismo político das Forças Armadas, uma iniciativa realizada fora das normas constitucionais.
Antes da comemoração no site do Ministério da Defesa, Gilmar lembrou que o então comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, tentou intimidar os ministros do Supremo em um tweet. Naquela época, o ministro Celso de Mello alertava sobre ‘movimentos que parecem indicar a retomada, inaceitável, de práticas estranhas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que deve ser rejeitado, independentemente da forma que assuma’.
Mesmo que as pessoas tenham o direito de formar sua opinião sobre fatos históricos, Gilmar ressalta que ‘nenhum agente público tem permissão para usar a estrutura estatal para promover a exaltação de um golpe de estado ou ações subversivas contra a ordem democrática’. Ele observa que essa retomada do protagonismo das Forças Armadas, em um contexto de hostilidade contra as instituições políticas, levanta questões sérias sobre a função e a responsabilidade do Estado.
Fonte: © Conjur
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