2ª Turma do STF, em decisão virtual, firma entendimento da Justiça sobre relação de emprego em empresa contratada.
Via @jotaflash | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, rejeitou uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tinha validado o vínculo empregatício entre o escritório de advocacia JP Leal Leal Advogados e uma advogada associada que ganhava um salário mensal de R$ 3.277,45, em 2015, após exercer suas funções por mais de 7 anos na empresa.
Essa decisão do STF demonstra a importância de analisar com cautela os casos que envolvem a relação de trabalho entre profissionais e empresas, garantindo que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados. É essencial compreender os detalhes que envolvem o vínculo empregatício para evitar situações controversas no ambiente corporativo.
Decisão da Justiça Trabalhista sobre Vínculo Empregatício
Uma decisão relevante ocorreu na Reclamação (RCL) 66.335, onde a maioria dos ministros da 2ª Turma se posicionou sobre o vínculo empregatício. Para eles, a decisão da Justiça Trabalhista desafiava o entendimento firmado pelo próprio STF em relação à terceirização de atividade-fim. No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli discordaram do relator, o ministro Edson Fachin. O voto que prevaleceu foi o de Gilmar Mendes, que liderou a corrente para acatar o agravo regimental e considerar procedente a reclamação.
O Tribunal em questão, ao reconhecer o vínculo empregatício na reclamação trabalhista original, acabou indo contra o entendimento estabelecido na ADPF 324, conforme afirmado pelo ministro. Em seu voto, ele destacou que o Supremo decidiu que não se estabelece relação de trabalho entre contratante e empregado de empresa contratada para terceirização. Gilmar Mendes também ressaltou que não é possível reconhecer o vínculo empregatício entre empresários individuais, sócios de pessoa jurídica contratada para serviços, prestadores de serviços autônomos ou em relações jurídicas cíveis/empresariais com a empresa contratante.
Por outro lado, Fachin votou pela rejeição do agravo regimental, argumentando que tirar conclusões genéricas sobre a legalidade de certos tipos de contratação sem considerar as particularidades de cada caso vai contra os princípios fundamentais do direito do trabalho e esvazia o artigo 114 da Constituição.
Em uma situação semelhante, a 2ª Turma teve um entendimento diferente em maio deste ano. Por 3 votos a 2, os ministros não seguiram adiante com uma reclamação trabalhista que questionava uma decisão da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, alegando vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados, apesar do contrato como associada. O relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. A defesa do JP Leal Leal Advogados no primeiro caso foi conduzida pelo Amorim, Trindade, Kanitz e Russomano Advogados.
Carolina Ingizza, repórter em São Paulo, trazendo informações sobre Justiça e política, destacou esses desdobramentos. Com formação em Jornalismo pela Universidade de São Paulo, ela já atuou no Financial Times e na revista Exame antes de integrar a equipe do JOTA. Email: @jotaflash.
Fonte: © Direto News
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