Divergência sobre prazo de prescrição para cobrança por consumidores em valores elétricos.
Na tarde de hoje, 4, o STF decidiu por maioria a favor da validação da lei que estabelece a restituição a clientes, pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, de quantias cobradas indevidamente incluindo o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão, tomada em plenário, traz destaque para a defesa dos direitos dos consumidores no âmbito judicial.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a devolução dos valores pagos em excesso reforça o compromisso da Justiça em garantir a proteção dos cidadãos contra práticas comerciais abusivas. Com a definição da legislação como válida, o Tribunal Federal sinaliza sua posição firme em resguardar os interesses dos consumidores dentro do contexto tributário nacional.
STF julga devolução de valores por distribuidoras de energia a consumidores
O STF, Supremo Tribunal Federal, estava prestes a julgar um caso importante, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Inicialmente previsto para ser analisado em sessão virtual, o pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux transferiu a discussão para o ambiente físico. No plenário virtual, o relator havia emitido seu voto, declarando a lei como válida. Na sessão desta tarde, Moraes reafirmou sua posição e foi seguido por outros ministros, incluindo André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Houve discordância entre os membros em relação ao prazo prescricional para a cobrança dos valores pelos consumidores. Enquanto Moraes, Zanin e Nunes Marques defendiam um prazo de 10 anos, com base no art. 205 do CC, Fux e Mendonça sustentavam um prazo quinquenal. Flávio Dino argumentou que não havia prazo prescricional, porém consideraria aderir ao posicionamento de Moraes se necessário. O desfecho do julgamento ficou em suspense após o pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.
A ação em questão envolve a ABRADEE – Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, que questiona a determinação de devolução, por parte das distribuidoras, de valores de PIS/Cofins recolhidos em excesso devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições. A disputa se dá em relação à lei 14.385/22, que modifica a lei 9.427/96, atribuindo à Aneel a obrigação de reembolsar os consumidores pelos tributos cobrados indevidamente pelas distribuidoras de energia.
Durante a sustentação oral apresentada, a defesa argumentou contra a constitucionalidade da lei que responsabiliza a Aneel pela devolução dos valores do PIS/Cofins pagos pelas empresas de energia elétrica, impactando diretamente as contas de luz dos consumidores. O advogado chamou atenção para a interferência da norma na decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Outro ponto destacado foi a prescrição dos créditos, com potenciais benefícios para os consumidores que não contestaram pagamentos realizados há décadas. Isso poderia resultar em uma situação de ‘ultratividade prescricional’. Além disso, a defesa apontou que a lei em questão viola a segurança jurídica ao permitir que empresas que já compensaram os valores tributários recebam descontos em futuras tarifas, gerando distorções no sistema tributário. A defesa solicitou, como alternativa,
Fonte: © Migalhas
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