Julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Autonomia das partes é essencial no caso concreto.
O STF terá em sua pauta, ainda nos próximos meses, a análise sobre a inclusão do recreio escolar na jornada de trabalho dos professores. A devolução dos autos com voto-vista do ministro Flávio Dino trouxe ainda mais atenção para essa questão, que é de grande relevância para a categoria.
A ação movida pela Abrafi levanta o questionamento sobre a necessidade do recreio na jornada do docente. Esse é um tema que provoca discussões entre os educadores, pois envolve a valorização do tempo de descanso e a manutenção da qualidade do ensino. A decisão do mestre Flávio Dino terá um impacto significativo nesse debate em andamento.
Associação questiona interpretação do tempo de recreio dos professores
Um conjunto de decisões da Justiça do Trabalho tem sido alvo de questionamentos por uma associação ligada à educação. A controvérsia gira em torno da presunção absoluta de que os intervalos de recreio de 15 minutos dos professores devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, mesmo sem a efetiva disponibilidade ou trabalho realizado nesse período.
Decisão do relator do caso na Justiça do Trabalho
O relator designado para o caso, Gilmar Mendes, foi o primeiro a proferir seu voto. Ele se posicionou contra a inclusão do recreio como tempo à disposição do empregador, destacando que a CLT não prevê esse intervalo como parte da jornada de trabalho. Argumentou que a interpretação do TST viola princípios como a legalidade, a livre iniciativa e a intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
Presunção relativa e análise do caso concreto
Gilmar Mendes ressaltou a importância de comprovar efetivamente o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, evitando presunções absolutas. Segundo o ministro, é fundamental analisar as especificidades de cada situação, sem adotar conclusões automáticas. Ele também defendeu a possibilidade de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitando a autonomia das partes e as particularidades do ambiente educacional.
Conclusão e decisão final
Por fim, Gilmar Mendes decidiu converter a análise da medida cautelar em um julgamento de mérito, declarando a invalidade da presunção absoluta adotada pelo TST. O processo continua em tramitação sob o número ADPF 1.058, aguardando manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a questão em discussão.
Fonte: © Migalhas
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