Plenário decide se recusa de transfusão por motivos religiosos é aceitável e se tratamento alternativo deve ser pago pelo sistema público de saúde. Sessão desta tarde terá manifestações das partes e sustentações orais dos amici curiae.
Nesta quinta-feira, 8, o STF iniciou o julgamento, em sessão presencial, sobre a possibilidade das testemunhas de Jeová recusarem transfusões de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União é responsável por custear tratamentos alternativos à transfusão de sangue no sistema de saúde público plenário (RE 979.742).
No Supremo Tribunal Federal, os ministros analisam com cuidado as questões éticas e legais envolvidas nos casos que envolvem a recusa de transfusões de sangue. A decisão do STF terá impacto direto na saúde e nos direitos dos pacientes, além de levantar debates importantes sobre a responsabilidade da União em garantir tratamentos adequados para todos os cidadãos brasileiros.
STF debate sobre recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no SUS
A tarde no plenário do Supremo Tribunal Federal foi marcada pela leitura do relatório, pelas manifestações das partes e pelas sustentações orais dos amici curiae. O debate, que ainda não tem data definida para ser retomado, gira em torno da possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS).
Manifestações das partes no STF
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representante da paciente no RE 1.212.272, enfatizou que o STF tem se posicionado em prol da dignidade humana e da capacidade individual de decisão. Ela citou as ADIns 6.586 e 6.587, que abordaram a obrigatoriedade da vacina de Covid-19, destacando a importância de respeitar a integridade física e moral das pessoas.
Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, advogadas do paciente no RE 979.742, argumentaram que o Estado deve custear tratamentos médicos sem transfusão de sangue, respeitando as convicções religiosas dos pacientes. Elas mencionaram o caso do hospital Amaral Carvalho, em Jaú/SP, que firmou um termo de ajustamento de conduta para atender as testemunhas de Jeová, sem custos adicionais para o Estado.
Amicus curiae no STF
O advogado Laércio Ninelli Filho, representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, ressaltou que o julgamento não se trata de um conflito entre religião e ciência. Ele argumentou que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, pois existem alternativas para tratar a anemia sem recorrer a transfusões sanguíneas. A OMS emitiu uma diretriz sobre o assunto em 2021, destacando a importância de abordagens como o patient blood management (gerenciamento do sangue do paciente) para reduzir a necessidade de transfusões alogênicas.
Fonte: © Migalhas
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