O STF invalidou norma da Constituição de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal de Justiça em medidas cautelares na ADI.
O Supremo Tribunal Federal anulou, de forma unânime, uma regra da Constituição do estado de Goiás que demandava aprovação conjunta do Tribunal de Justiça regional para medidas cautelares em investigações e processos criminais envolvendo autoridades. A deliberação ocorreu em uma reunião virtual, durante a análise de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
Na sequência, a Suprema Corte reforçou a importância das precauções necessárias ao lidar com medidas cautelares em casos que envolvam figuras públicas, ressaltando a relevância da segurança jurídica e da preservação dos direitos fundamentais dos envolvidos. A decisão destaca a responsabilidade em adotar medidas preventivas que garantam a imparcialidade e a eficácia das investigações, em conformidade com a Constituição Federal.
STF Decide sobre Medidas Cautelares em ADI Movida por Associação de Delegados
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão relevante durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por uma associação de delegados. A questão em pauta era a regra inserida na Constituição estadual pela Emenda 77/2023, que passou a exigir decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por maioria absoluta, para apreciar pedidos cautelares no curso de procedimentos criminais contra autoridades com foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.
Em seu voto favorável ao pedido, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a competência para legislar sobre o tema pertence à União, o que torna a regulação da Constituição estadual incompatível com os limites estabelecidos no modelo federal.
Toffoli argumentou que a exigência de deliberação prévia de um órgão colegiado do TJ-GO vai contra o entendimento do STF de que o relator pode decidir individualmente sobre as medidas cautelares penais solicitadas durante a investigação ou instrução processual. Ele também ressaltou que essa regra fere o princípio da isonomia, ao conceder garantias diferenciadas às autoridades de Goiás sem justificativa adequada.
A decisão do STF estabelece que a norma da Constituição de Goiás deve ser interpretada de modo a permitir que desembargadores analisem as medidas cautelares penais solicitadas durante a fase de investigação ou instrução processual em situações de urgência. Essa interpretação também se aplica quando o sigilo é necessário para garantir a eficácia da diligência.
O ministro ressaltou a importância de um referendo pelo órgão colegiado competente em casos que resultem em prisão cautelar, sem comprometer a execução da medida. A decisão do STF reforça a jurisprudência constitucional e respeita a linha histórica de precedentes sobre o assunto.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do STF, a ADI 7.496 foi analisada e resultou em importantes considerações sobre as medidas cautelares em processos envolvendo autoridades com foro especial.
Fonte: © Conjur
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