Tributaristas pedem ao STF que isente tributos que não integram faturamento das empresas na tese do século.
O STF está programado para retomar, no dia 28, no plenário físico, a análise sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para especialistas do escritório Villemor Amaral Advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal deve seguir a mesma linha do julgamento da ‘tese do século’, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
No entendimento dos tributaristas, o STF tem a oportunidade de reafirmar sua posição sobre a exclusão de tributos da base de cálculo de outros impostos, seguindo o precedente estabelecido no julgamento anterior. A expectativa é que o Tribunal Federal mantenha a coerência em suas decisões, garantindo segurança jurídica aos contribuintes.
STF analisa exclusão do ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017
O Supremo Tribunal Federal, conhecido como STF, está analisando a exclusão do ICMS do PIS e da Cofins a partir do ano de 2017. Essas contribuições têm como objetivo financiar a seguridade social. De acordo com especialistas jurídicos, caso o STF decida pela exclusão do ISS da base de cálculo, a União poderá ter um impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões em um período de cinco anos. Essa decisão também resultará em uma redução da carga tributária para as empresas.
As contribuições do PIS e da Cofins incidem apenas sobre receitas e faturamentos, não podendo ser aplicadas sobre qualquer valor que entre na contabilidade. Tanto o ICMS quanto o ISS são valores que circulam na contabilidade das empresas, pois são impostos destinados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais, como explica a advogada Maria Clara Morette, sócia de um renomado escritório.
Sob a perspectiva da economia fiscal, a redução da carga tributária para as empresas terá um impacto significativo, podendo ser repassada aos consumidores finais dos serviços. Isso pode impulsionar o crescimento da economia, a geração de empregos e os investimentos, conforme destaca o advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, também sócio do escritório.
STF agenda análise do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins para o dia 28
O Supremo Tribunal Federal, o STF, agendou a análise da incidência do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins para o próximo dia 28. Até o momento, oito ministros já se manifestaram no plenário virtual e a votação está empatada. Em agosto de 2020, o então relator do processo, ministro Celso de Mello, votou a favor da exclusão do ISS.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, apresentaram seus votos sobre a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. Os votos dos ministros aposentados serão mantidos, e os demais ministros que já votaram poderão alterar sua posição até o fim do julgamento. O processo em questão é o RE 592.616.
Fonte: © Migalhas
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