Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais mantém sentença: restaurante paga indenização por acidente na vidro quebrado da janela de segurança interna, falha no serviço e sistema de atendimento e segurança.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão que obrigou um restaurante a indenizar uma cliente que se acidentou na janela do drive-thru. Foi ressaltado pelo grupo que a consumidora não recebeu qualquer aviso sobre a exigência de segurança na janela do estabelecimento.
O restaurante terá, portanto, que compensar a cliente pelos danos causados no acidente e reembolsar possíveis despesas médicas decorrentes da situação. É essencial indenizar a cliente de forma justa e adequada diante do ocorrido.
Decisão do TJ-DF condena consumidora a indenizar cliente por acidente em drive-thru
No caso em questão, a consumidora foi condenada a indenizar o cliente que sofreu um acidente em um drive-thru. Segundo a narrativa apresentada, a autora dirigiu-se ao estabelecimento réu, fez seu pedido e, após esperar por 20 minutos, dirigiu-se à janela de vidro para buscar informações sobre seu pedido. Foi nesse momento que ocorreu o acidente: o vidro da janela caiu sobre o braço da consumidora, resultando em contusão e a necessidade de imobilização do braço.
A decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF) foi baseada na constatação de que houve uma falha na prestação de serviços por parte da empresa, que é responsável por garantir a integridade física de seus clientes e funcionários. Assim, a empresa foi condenada a indenizar a autora pelos danos materiais e morais causados.
No entanto, a empresa recorreu da decisão, alegando que a consumidora não seguiu as orientações de aguardar o pedido dentro do veículo, optando por se posicionar na janela de atendimento. Argumentaram também que a janela em questão não estava destinada ao atendimento de clientes fora do veículo.
Os magistrados que analisaram o recurso destacaram a falha na prestação dos serviços por parte da empresa, ressaltando que a consumidora deveria ter sido alertada sobre o sistema de segurança presente naquela janela. A falta de advertência sobre os riscos envolvidos ao se posicionar naquele local configurou a responsabilidade da empresa no ocorrido.
A lesão sofrida pela autora foi diretamente relacionada ao fechamento da janela sobre seu braço e punho, o que evidenciou o nexo causal do acidente. A gravidade das lesões, comprovada por imagens, demonstrou a ocorrência de um dano moral que ultrapassou meros aborrecimentos cotidianos.
Diante disso, a empresa foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais, além de ressarcir o valor de R$ 68,98 relacionado aos danos materiais. A decisão foi unânime e ressalta a importância da prestação de serviços de forma segura e transparente para evitar situações como essa. A responsabilidade em garantir a segurança dos consumidores é fundamental e deve ser cumprida rigorosamente para evitar danos e a necessidade de indenizações.
Fonte: © Conjur
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