Nação brasileira: Ação por danos ao erário por imprudência é imprescritível. Ato, irregularidades, reconhecimento, prescrição, prática, convênio, reforma, escola, prestação, contas, ajuizamento, ação civil pública, transferência, valores, prescrição (5 anos), impugnação, relatoria.
Via @consultor_juridico | A demanda por indenização de prejuízos causados à administração pública somente será passível de prescrição quando relacionada a um ato de improbidade administrativa.
Em casos de irregularidades administrativas, é fundamental que haja rigor na apuração dos fatos, a fim de coibir qualquer prática irregular que possa prejudicar a integridade dos recursos públicos.
Discussão sobre a Improbidade Administrativa e suas Implicações Legais
No contexto jurídico, a questão da improbidade administrativa é de extrema relevância, pois envolve atos ilícitos que ferem os princípios da administração pública. A prática irregular de atos que configuram improbidade pode resultar em graves consequências para os agentes públicos envolvidos.
Uma situação que exemplifica essa problemática ocorreu no município de Passagem Franca (MA), envolvendo a ex-prefeita Valderês Maria Couto de Melo. O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a ex-prefeita, alegando irregularidades em um convênio para a reforma de uma escola, bem como a apresentação fora do prazo legal da prestação de contas dos recursos recebidos.
O prazo para o ajuizamento da ação civil pública de ressarcimento de danos é de cinco anos, conforme entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, a prescrição foi reconhecida em primeira instância, mas posteriormente afastada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O caso chegou ao STJ, que restabeleceu a decisão de reconhecer a prescrição.
O ministro Napoleão Nunes Maia, responsável pela decisão, foi sucedido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que destacou a importância do reconhecimento do ato de improbidade administrativa para a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário. A relatoria do caso foi assumida por Domingues, que ressaltou a necessidade de tal declaração para que a prescrição não incida conforme as regras ordinárias.
Diante desse cenário, é fundamental compreender a complexidade das questões envolvendo a improbidade administrativa e a importância do devido reconhecimento dos atos irregulares para a responsabilização dos agentes públicos. A jurisprudência tem sido clara quanto à imprescritibilidade das ações de ressarcimento decorrentes de improbidade administrativa, reforçando a necessidade de observância dos princípios éticos e legais na gestão pública.
Fonte: © Direto News
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