Ausência de laudo pericial em crimes sexuais sem vestígios pode ser compensada por relatórios psicossociais. Metodologia científica, exame de corpo, coerência de relatos, características psiquicas, estado mental, pressões familiares, tratamento psicológico, mudanças de comportamento.
A falta ou a conclusão desfavorável do laudo pericial em casos de crimes sexuais sem vestígios podem ser compensadas por relatórios psicossociais, os quais, mesmo fundamentados no testemunho da vítima, são de extrema importância em delitos desse tipo, possuindo uma abordagem científica capaz de confirmar a materialidade e autoria do ocorrido.
Em situações onde a evidência física é escassa, o relatório psicossocial se torna uma ferramenta valiosa para a investigação, fornecendo insights sobre o contexto social e emocional envolvido no caso, contribuindo assim para uma compreensão mais abrangente da situação em questão.
Ampliação do Relatório Psicossocial
Com a crescente valorização dos relatórios psicossociais, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu negar o recurso de apelação de um indivíduo. Em instância inicial, ele recebeu uma sentença de 12 anos de reclusão, em regime fechado, por ter cometido estupro contra sua sobrinha.
É crucial salientar que, em casos de crimes contra a dignidade sexual, é comum a ausência de vestígios para comprovação, seja devido ao tempo decorrido ou à forma como o delito foi perpetrado, o que torna o exame de corpo de delito não essencial como prova definitiva. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo observou que o resultado negativo do exame realizado na vítima, que tinha 10 anos na época do ocorrido, não descarta a possibilidade do estupro. Mesmo sem lesões aparentes, a coerência dos relatos da menina e as características de seu estado psicológico sustentam a acusação.
O estupro ocorreu na residência do réu, na presença de sua esposa e da mãe da vítima, que não presenciaram o ato. Segundo o relato da menina, o tio a levou até uma janela, abaixou sua calcinha e a violentou por trás, interrompendo diante de sua reação de dor. Posteriormente, instruiu-a a manter silêncio. No entanto, a vítima compartilhou o ocorrido com uma testemunha, que enfatizou a necessidade de acompanhamento psicológico para a menina após o trauma, evidenciando uma mudança comportamental, como evitar interações com homens.
Os relatórios psicossociais desempenham um papel crucial na formação da convicção sobre a materialidade do crime e na posterior denúncia. Durante o informe social prestado pela vítima, os detalhes fornecidos foram essenciais para a construção do caso. O relator concluiu que a acusação foi sustentada de forma consistente.
O advogado do acusado solicitou a absolvição por falta de provas. Caso a condenação fosse mantida, pediu a exclusão do agravante previsto no Código Penal, argumentando que o réu não exercia autoridade sobre a vítima, apesar do parentesco. Azevedo rejeitou o pedido, destacando que a relação de terceiro grau por si só justificava o aumento da pena.
As desembargadoras Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Valéria corroboraram a decisão, ratificando a importância dos relatórios psicossociais na análise de casos delicados como este.
Fonte: © Conjur
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