6ª Vara do Trabalho Zona Sul SP: reintegração imediata, restabelecimento do plano de saúde em decisão liminar.
A 6ª Vara do Trabalho da Região Sul de São Paulo decidiu, em medida provisória, a readmissão imediata na posição e reativação do plano de saúde em 48 horas a um funcionário bancário demitido durante o tratamento de câncer.
O trabalhador demitido injustamente enquanto lutava contra um tumor maligno teve seus direitos assegurados pela justiça, garantindo assim sua estabilidade no emprego e acesso aos cuidados médicos necessários.
Decisão da Justiça do Trabalho sobre Caso de Discriminação por Câncer
A decisão da Justiça do Trabalho em um caso de demissão de um homem em tratamento de câncer foi clara: a demissão foi considerada discriminatória. A ordem foi de reintegração imediata do trabalhador. A instituição foi condenada a pagar os salários atrasados e reflexos, além de indenizar o empregado pelos custos com o convênio médico. Um valor de R$ 30 mil foi fixado como compensação por danos morais.
O homem relatou que passou por uma cirurgia para remover parte da tireoide devido a um tumor maligno. Três anos depois, enquanto ainda estava em remissão da doença, foi dispensado. O empregador alegou baixo desempenho como motivo para a demissão, mas não apresentou avaliações do funcionário como prova.
Uma testemunha afirmou que o desempenho do trabalhador era satisfatório, considerado dentro da média. A juíza Julia Pestana Manso de Castro, responsável pela sentença, destacou a Constituição, convenções da Organização Internacional do Trabalho e a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminação na demissão de um empregado com doença grave que possa gerar estigma ou preconceito.
Castro também citou o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/21), que proíbe negligência, discriminação ou violência contra pessoas nessa condição. O desrespeito a esses direitos é punível por lei.
A magistrada concluiu que a demissão discriminatória viola o princípio da dignidade humana e exige reparação. O processo está sob segredo de justiça, conforme informado pela assessoria de comunicação do TRT-2.
Fonte: © Conjur
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