Ação de indenização contra abuso sexual durante infância e adolescência: o prazo de prescrição começa a contar apenas a partir do completo dia 18 anos da vítima. Prazo: de prescrição, ação civil, danos, vítima, abuso sexual, infância, adolescência.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou uma decisão que pode beneficiar as vítimas de abuso sexual. A Quarta Turma do STJ decidiu, de forma unânime, que o prazo de três anos para buscar reparação por abuso sexual na infância ou na adolescência não começa automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil.
A decisão do STJ é um passo importante no combate ao maltreatment e child sexual abuse. Agora, as vítimas de abuso sexual terão mais tempo para buscar justiça e reparação. É fundamental que medidas como essa sejam tomadas para combater o sexual misconduct e garantir que as vítimas tenham voz e suporte adequado.
Decisão do STJ amplia prazo de prescrição de ações por abuso sexual
Conforme a decisão do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de prescrição para ações indenizatórias decorrentes de abuso sexual não se inicia mais a partir do momento em que a vítima atinge a maioridade, mas sim quando ela adquire consciência total dos danos causados pelo abuso em sua vida. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que os danos do abuso sexual são permanentes, porém sua manifestação pode se desdobrar ao longo do tempo, em diferentes fases da vida da vítima.
Entendimento sobre os danos do abuso pode variar ao longo da vida da vítima
A decisão do STJ é um marco importante, pois estabelece um precedente relevante para a consideração de casos de abuso sexual em futuras ações judiciais. A análise desse tema foi desencadeada a partir de um caso específico julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo uma mulher que ingressou com uma ação por danos morais e materiais contra seu padrasto, alegando ter sido vítima de abusos sexuais durante a infância.
Durante o processo, ficou evidenciado que a vítima começou a enfrentar crises de pânico e dores no peito somente na fase adulta, levando-a a buscar auxílio médico. Após iniciar um acompanhamento psicológico, a mulher identificou que os abusos sofridos na infância estavam na raiz de seus problemas, conforme relatório técnico.
Complexidade na identificação dos danos e prazo de prescrição
No caso em questão, o juízo inicial considerou o prazo prescricional de três anos a partir da maioridade da autora, o que resultou na rejeição da ação movida mais de 15 anos após o término desse período. Contudo, ao recorrer ao STJ, a vítima obteve um desfecho favorável. O ministro Ferreira ressaltou a dificuldade enfrentada por vítimas de abuso sexual para lidar com os impactos psicológicos do trauma, muitas vezes precisando de anos para reconhecer e processar o que vivenciaram.
Proteção dos direitos da vítima e proposta de ampliação do prazo prescricional
O ministro enfatizou a importância de não limitar a proteção dos direitos da vítima estabelecendo um prazo rígido de prescrição de três anos após atingir a maioridade. Ele ressaltou a necessidade de considerar cada caso de abuso sexual na infância ou adolescência de forma cuidadosa, levando em conta o momento em que a vítima passou a compreender os transtornos advindos do abuso para determinar o início da contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.
No cenário legislativo, há em tramitação no Senado Federal o projeto de lei 4186/21, proposto pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que busca ampliar o prazo de prescrição dos crimes de abuso sexual de três anos para 20 anos, começando a contar a partir da maioridade da vítima. Esta iniciativa visa proporcionar maior amparo às vítimas e promover a justiça em casos de abuso sexual.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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