No TJ de Sergipe, em casos de furtos, a defesa usa o princípio da insignificância, jurisprudência favorável aos réus em crimes patrimoniais pequenos.
Nas decisões do Tribunal de Justiça de Sergipe em relação a situações de roubos, os juízes têm considerado como justificativa da defesa o princípio da insignificância, que é utilizado quando a infração não tem o potencial de prejudicar ou ameaçar o bem jurídico protegido — aquele amparado pelo Estado.
Em alguns casos, a aplicação do princípio da bagatela tem levado a uma redução significativa das penas, refletindo uma abordagem mais flexível em relação a delitos de menor gravidade. É importante considerar a proporcionalidade das punições, especialmente quando se trata de condutas que não representam um risco significativo para a sociedade.
Princípio da insignificância: abordagem nos crimes patrimoniais
O princípio da insignificância é comumente invocado em casos de furtos de itens de pouco valor, como desodorantes. Uma pesquisa minuciosa realizada por Francieli Puntel Raminelli Volpato e Rodrigo Menezes Parada Souza analisou a jurisprudência do tribunal, revelando que as defesas que utilizaram esse princípio como argumento obtiveram mais sentenças favoráveis aos réus.
A análise abordou um período de cinco anos, de 2020 a 2024, focando em casos de furto, nos quais o dano não excedia 10% do salário-mínimo vigente na época, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça. Embora o princípio tenha sido acolhido em processos de receptação, sua aplicação foi menos frequente do que nos julgamentos de furtos.
Por outro lado, o tribunal sergipano não aceitou o princípio em alegações relacionadas a crimes como roubo e estelionato. Mesmo que a análise global dos delitos julgados pelo TJ-SE tenha revelado uma maior incidência do princípio, nos casos específicos de furto, a sua não aplicação foi predominante.
Ao todo, foram identificadas 100 decisões que mencionavam o princípio da insignificância, sendo a maioria relacionada a furtos, seguida por roubo, estelionato e receptação, conforme previsto no Código Penal. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio não é aplicável em situações que envolvam violência doméstica.
Os estudiosos ressaltam a importância desse princípio, destacando que sua utilização pode evitar penas desproporcionais, especialmente em crimes patrimoniais de menor gravidade. Para eles, o princípio da insignificância contribui para a busca da justiça, garantindo que o juiz seja sempre proporcional e razoável em suas decisões, respeitando a dignidade humana, um princípio fundamental em todas as áreas do Direito.
Fonte: © Conjur
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